Portaria SEI nº 1071 DE 26/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Disciplina, em caráter provisório, a aplicação da modalidade de trabalho realizada de forma remota, denominada teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação (SET).
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a importância da retomada progressiva das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação, que deve ser definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia,
Considerando os recentes aumentos da taxa de transmissibilidade da COVID-19;
Considerando a necessidade de manter os serviços desta Secretaria de Estado da Tributação e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus, causador da COVID - 19;
Considerando que a Secretaria de Estado da Tributação tem desenvolvido suas atividades regularmente durante o período da pandemia, em maior parte na modalidade de teletrabalho, sem prejuízo na qualidade dos serviços ofertados à sociedade;
Considerando os excelentes resultados obtidos com a utilização de recursos de tecnologia da informação na realização de serviço mediante a modalidade denominada de teletrabalho;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 29.886, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de adequação das medidas às realidades individuais de cada órgão ou entidade, levando-se em consideração a diversidade de órgãos públicos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como as especificidades dos serviços oferecidos por cada um deles,
Resolve:
Art. 1º Disciplinar, em caráter provisório, a aplicação da modalidade de trabalho realizada de forma remota, denominada de teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação (SET), de que trata a Portaria SEI nº 85/2020/SET, de 31 de janeiro de 2020, para efeito de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em decorrência do recrudescimento da COVID-19.
Art. 2º Poderão ser submetidos ao regime de teletrabalho os servidores que:
I - se enquadrem no grupo de risco da COVID-19; ou
II - desempenhem funções que podem ser realizadas em trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.
§ 1º A modalidade de trabalho prevista no art. 1º deverá abranger todas as atividades passíveis de serem realizadas de forma não presencial, observada a necessidade do serviço, averiguada pelo chefe de cada setor.
§ 2º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o servidor deverá apresentar solicitação à chefia imediata, acompanhada, obrigatoriamente, de atestado ou laudo médico.
§ 3º A solicitação prevista no § 2º poderá ser submetida à avaliação da Junta Médica Oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a critério do Secretário de Estado da Tributação.
Art. 3º A realização do teletrabalho é uma faculdade da Administração, mediante prévia aceitação por parte do servidor, restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, a mensuração objetiva do seu desempenho laboral, condicionada à autorização do gestor da unidade e não se constitui direito ou dever do servidor.
Art. 4º A chefia imediata lançará no Sistema de Ponto Eletrônico previsto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 100/2013-GS/SET, de 04 de novembro de 2013, a informação sobre o período de atuação do servidor no regime de teletrabalho, nos termos da presente Portaria.
Art. 5º O atendimento ao público externo permanece sendo prestado preferencialmente de forma virtual, por meio eletrônico ou telefônico, e o atendimento presencial, quando necessário, será realizado com agendamento prévio obrigatório, para fins de evitar a aglomeração de pessoas nas repartições.
Parágrafo único. Para fins do atendimento presencial previsto no caput deste artigo, deverão ser observadas as disposições da Portaria SEI nº 727/2020 -GS/SET, de 1º de setembro de 2020, que estabelece horário para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação, dispõe sobre a contagem de prazos processuais e dá outras providências.
Art. 6º Na aplicação do disposto nesta Portaria deverão ser observadas as regras previstas na Portaria SEI nº 85/2020/SET, de 31 de janeiro de 2020, e na Portaria-SEI nº 350, de 19 de março de 2020, no que não conflitarem com as disposições deste instrumento legal.
Art. 7º Excepcionalmente, o Secretário de Estado da Tributação poderá autorizar o regime de teletrabalho para atender necessidades específicas, fora dos critérios desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação