Portaria SEI nº 1071 DE 22/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 out 2024
Altera a Portaria-SEI Nº 81/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
X - em outubro de 2024, para a empresa HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, com CNPJ nºs 50.221.019/0057-90 e 50.221.019/0067-62;XI - em outubro de 2024, para a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, com CNPJ nº 07.050.184/0001-43.
................................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos X e XI do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 23 de outubro de 2024.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 22 de outubro de 2024.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda
Em Substituição Legal