Portaria SUTRI nº 1077 DE 28/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.077/2021 )

ITEM DESCRIÇÃO PMPF
1 água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou retornáveis  
1.1 até 200 ml 0,87
1.2 vidro de 201 a 350 ml 3,66
1.3 demais embalagens de 201 a 350 ml 1,59
1.4 de 351 até 650 ml 1,57
1.5 de 651 a 1.250 ml 3,28
1.6 de 1.251 a 1.500 ml 2,66
1.7 de 1.501 a 3.000 ml 3,76
1.8 de 3.001 a 5.000 ml 8,18
1.9 de 5.001 a 8.000 ml 9,21
1.10 Bag 12 litros 8,93
2 água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis  
2.1 10 litros 13,65
3 água Mineral ou Potável - Embalagens retornáveis  
3.1 10 litros 8,24
3.2 20 litros 10,00
4 água Mineral ou Potável Importada - Embalagens vidros  
4.1 de 201 a 350 ml 11,11
4.2 de 351 até 650 ml 24,90
4.3 de 651 a 1.250 ml 37,59
5 água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PEt  
5.1 de 201 a 350 ml 9,23
5.2 de 351 até 650 ml 13,98
5.3 de 651 a 1.750 ml 20,41