Portaria DETRAN nº 1079 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2017

Dispõe sobre os novos valores dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, em face às obrigações técnicas aditadas às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, para o segundo semestre do exercício de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 203 DE 01/03/2018):

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 8º c/c Art. 21, I, "d" do Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Resolução CONTRAN Nº 425/2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Portaria DETRAN Nº 1.267/2014, que aprova o regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2017, celebrado entre o DETRAN/Ba e a Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN;

Considerando a norma de licitações e contratos da Administração Pública Estadual, a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, no seu Art. 8º, inciso XXIII, que conceitua "equilíbrio econômico financeiro";

Considerando a necessidade de esclarecer que o processo de gerenciamento documental em meio digital é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, e será aplicado a todos os processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, e que esse será executado pela(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/Ba, nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE de 11 de maio de 2017;

Considerando que o processo de gerenciamento documental em meio digital proporcionará maior agilidade nas buscas do banco de dados, acarretando em maior celeridade e segurança na tramitação dos processoe e documentos;

Considerando a existência de maior confiabilidade nos protocolos de conferência dos documentos digitalizados e microfilmados;

Resolve:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, novos valores dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica para o segundo semestre do exercício de 2017, com atualização correspondente a 5% (cinco por cento) dos valores estabelecidos pela Portaria DETRAN Nº 365/2017, que têm como referência, respectivamente, a Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, observando as obrigações técnicas que serão aditadas às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito, para o gerenciamento documental em meio digital dos processos relativos à habilitação, além da realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

§ 1º Serão acrescidas às clínicas a recepção do documento de identificação do condutor ou candidato à habilitação, do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência ou domicílio, junto ao comprovante de abertura do serviço, pois estes passarão pelo processo de gerenciamento documental digital, consistente na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão em meio eletrônico, que será realizado por empresa(s) devidamente credenciada(s), nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE., de 11 de maio de 2017, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/Ba.

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser cobrado pelas Clínicas Médicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN/Ba, terá o valor de R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

§ 3º O exame de avaliação psicológica, a ser cobrado pelas Clínicas Psicológicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN/Ba, terá o valor de R$ 178,50 (cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.