Portaria GSRE nº 108 de 25/04/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 abr 2005

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO o pleito de contribuintes do segmento de bebidas, requerendo a adoção de PREÇOS SUGERIDOS na definição da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas, através da EMPRESA FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA., contratada pelos sindicatos das indústrias de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV e ABIR, respectivamente;

CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado da pesquisa representa a proposta de interesse mútuo do Estado e das indústrias de cervejas e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária, R E S O L V E :

Art. 1º Atualizar os PREÇOS constantes do Anexo Único, desta Portaria, em substituição à aplicação das MVA, de acordo com a recente pesquisa efetuada.

Art. 2º As Empresas que possuem TERMO DE ACORDO DE PREÇOS SUGERIDOS deverão ajustar seus sistemas de cálculo do ICMS-ST, de modo que a base de cálculo da substituição tributária seja calculada com base nos preços constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Homologar os valores constantes no Anexo Único, desta Portaria, para efeito de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas e interestaduais, efetuadas por empresas signatárias de Termo de Acordo de Preços Sugeridos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio de 2005.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 220/GSRE, de 27 de julho de 2004.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA nº 108/GSRE

PRODUTO: CERVEJAS
 
 
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
600 ml garrafa vidro retornável
1,78
BAVARIA
600 ml garrafa vidro retornável
1,30
BELCO
600 ml garrafa vidro retornável
1,32
BOHEMIA
600 ml garrafa vidro retornável
2,07
BRAHMA
600 ml garrafa vidro retornável
1,63
GLACIAL
600 ml garrafa vidro retornável
1,14
HEINEKEN
600 ml garrafa vidro retornável
1,38
KAISER
600 ml garrafa vidro retornável
1,51
PRIMUS
600 ml garrafa vidro retornável
1,43
SANTA CERVA
600 ml garrafa vidro retornável
1,30
NOVA SCHINCARIOL
600 ml garrafa vidro retornável
1,57
SKOL
600 ml garrafa vidro retornável
1,79
SUMMER DRAFT
600 ml garrafa vidro retornável
1,36
XINGU
600 ml garrafa vidro retornável
1,34
BELCO
500 ml garrafa vidro não retornável
0,91
BOHEMIA ESCURA
550 ml garrafa vidro não retornável
2,00
ANTARTICA
350 ml lata
1,06
BAVARIA
350 ml lata
0,88
BELCO
350 ml lata
0,76
BOHEMIA
350 ml lata
1,32
BRAHMA
350 ml lata
1,03
CALSBERG
350 ml lata
1,23
CARACU
350 ml lata
1,32
GLACIAL
350 ml lata
0,72
HEINEKEN
350 ml lata
0,95
KAISER
350 ml lata
0,93
KRONEMBIER
350 ml lata
1,16
MILLER
350 ml lata
1,23
MUNICH
350 ml lata
0,87
PRIMUS
350 ml lata
1,00
SANTA CERVA
350 ml lata
0,85
NOVA SCHINCARIOL
350 ml lata
0,98
SCHINCARIOL MALZBEER
350 ml lata
0,93
SKOL
350 ml lata
1,08
SUMMER DRAFT
350 ml lata
0,91
XINGU
350 ml lata
0,89
SKOL
473 ml lata
1,51
 
Produto: Cerveja
 
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
355 ml long neck
1,13
ANTARCTICA (CRISTAL)
355 ml long neck
1,26
ANTARCTICA MALZBIER
355 ml long neck
1,22
BAVARIA
355 ml long neck
0,85
BOHEMIA
355 ml long neck
1,37
BRAHMA CHOOP
355 ml long neck
1,12
BRAHMA CHOPP (EXTRA)
355 ml long neck
1,38
BRAHMA MALZBEER
355 ml long neck
1,33
CALSBERG
355 ml long neck
1,20
CARACU
355 ml long neck
1,26
KAISER
355 ml long neck
1,03
KRONEMBIER
355 ml long neck
1,32
MILLER
355 ml long neck
1,34
MUNICH
355 ml long neck
1,01
PRIMUS
355 ml long neck
1,06
SANTA CERVA
355 ml long neck
0,85
NOVA SCHINCARIOL
355 ml long neck
1,07
SCHINCARIOL MALZBIEER
355 ml long neck
1,10
SKOL
355 ml long neck
1,14
SUMMER DRAFT
355 ml long neck
0,91
XINGU
355 ml long neck
0,89
SKOL BEATS
330 ml long neck
1,42
HEINEKEN
300 ml long neck
0,95
PRODUTO: CHOPP
UNIDADE
 
TODOS
(1 LITRO)
4,00
 
Produto: Regrigerante
 
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
LIMAO / garrafa vidro 290 ml retorn
0,70
ANTARTICA
TÔNICA/ garrafa vidro 290 ml retorn
0,59
ANTARTICA
GUARANA / garrafa vidro 290 ml retorn
0,69
BRAHMA
SUQUITA/ garrafa vidro 330 ml retorn
0,73
COCA
COLA / garrafa vidro 290 ml retorn
0,67
COCA
FANTA LARANJA/ garrafa vidro 290 ml retorn
0,68
COCA
FANTA UVA/ garrafa vidro 290 ml retorn
0,63
COCA
SPRITE/ garrafa vidro 290ml retorn
0,68
COCA
SCHWEPPS/ garrafa vidro 290 ml retorn
1,20
KUAT GUARANA / garrafa vidro
290 ml retorn
0,69
PEPSI
COLA / garrafa vidro 284 ml retorn
0,59
COCA
COLA / garrafa vidro 200 ml retorn
0,50
ANTARTICA
LIMAO / 350 ml lata
0,92
ANTARTICA
TÔNICA/ 350 ml lata
0,83
ANTARTICA
GUARANA / 350 ml lata
0,91
BELCO
SABORES / 350 ml lata
0,70
BRAHMA
SABORES / 350 ml lata
0,91
COCA
CITRUS / 350 ml lata
0,87
COCA
COLA / 350 ml lata
0,95
COCA
COLA C/LIMÃO / 350 ml lata
0,96
COCA
FANTA LARANJA / 350 ml lata
0,92
COCA
FANTA UVA / 350 ml lata
0,91
COCA
SPRITE / 350 ml lata
0,91
COCA
SCHWEPPS/ 350 ml lata
0,80
KUAT
GUARANA / 350 ml lata
0,90
PEPSI
SEVEN UP / 350 ml lata
0,84
PEPSI
COLA / 350 ml lata
0,91
PEPSI(TWIST) COLA C/LIMÃO
350 ml lata
0,96
SCHINCARIOL (NORMAL / CITRUS)
SABORES / 350 ml lata
0,72
SCHINCARIOL (NORMAL / CITRUS)
COLA / 350 ml lata
0,74
TURMA DA MONICA
SABORES / 350 ml lata
0,72
RC
COLA / 350 ml lata
0,88
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
SABORES / 237 ml pet descart
0,71
BELCO/ FOLIA
SABORES / 350 ml pet descart
0,45
COCA
COLA / 237 ml vidro descart
0,83
DORE
COLA / 330 ml pet descart
0,59
DORE
SABORES / 330 ml pet descart
0,58
FORRÓ
SABORES/ 330 ml pet descart
0,45
GRAPETINHO
SABORES/ 330 ml descartável
0,57
INDAIA CÍTRUS
SABORES / 330 ml pet descart
0,80
INDAIA
SABORES / 330 ml pet descart
0,61
PITCHULA
SABORES / 250 ml pet descart
0,50
SCHINCARIOL
SABORES / 250 ml pet descart
0,52
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
LIMÃO / 600 ml descartavel
1,26
ANTARTICA
GUARANA / 600 ml descartavel
1,22
BRAHMA
GUARANA / 600 ml descartavel
1,00
BRAHMA
LIMÃO / 600 ml descartavel
1,00
COCA
COLA / 600 ml descartavel
1,22
COCA
FANTA LARANJA / 600 ml descarttavel
1,19
COCA
FANTA UVA e SPRIT/ 600 ml descartavel
1,17
COCA
COLA C/LIMÃO / 600 ml descartavel
1,24
DORE
COLA /600 ml descartavel
0,49
DORE
SABORES/600 ml descartavel
0,51
KUAT
GUARANA / 600 ml descartavel
1,16
SCHINCARIOL
SABORES / 500 ml descartavel
0,82
SCHINCARIOL
COLA / 500 ml descartavel
0,88
SIMBA
sabores/600 ml descartavel
0,44
PEPSI
COLA/600 ml descartavel
1,19
PEPSI
COLA C/LIMÃO / 600 ml descartavel
1,25
RC
COLA/600ml descartavel
1,18
RC
SABORES / 600 ml descartavel
1,10
ANTARTICA
LIMÃO / 1000 ml descartavel
1,58
ANTARTICA
GUARANA / 1000 ml descartavel
1,51
BRAHMA
GUARANA / 1000 ml descartavel
1,26
BRAHMA
SABORES / 1000 ml descartavel
1,50
COCA
COLA / 1000 ml descartavel
1,54
COCA
SABORES / 1000 ml descartavel
1,42
COCA
COLA / 1500 ml descartavel
1,73
COCA
SABORES / 1500 ml descartavel
1,55
INDAIA
CITRUS SABORES / 1000 ml descartavel
2,20
DORE
COLA/SABORES/ 1000 ml descartavel
0,85
ITUBAINA
SABORES / 1000 ml descartavel
0,90
PEPSI
COLA / 1000 ml descartavel
1,46
PEPSI (TWIST)
COLA C/LIMÃO / 1000 ml descartavel
1,52
SCHINCARIOL
COLA / 1000 ml descartavel
1,03
SCHINCARIOL
SABORES / 1000 ml descartavel
0,98
RC
COLA/1000ml descartavel
1,42
RC
SABORES /1000 ml descartavel
1,20
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
BIG
COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,50
COCA
COLA / garrafa vidro 1000 ml ret
1,11
COCA
COLA / garrafa vidro 1250 ml ret
1,24
SIMBA
SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,49
DORE
SABORES / garrafa vidro COLA/ garrafa vidro 600 ml ret
0,51
DORE
600 ml ret
0,53
XUCA
SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,60
IMPERIAL
COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,40
TOP
COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,40
MARCA
EMBALAGEM
BC - ICMS - ST
 
 
(unidade)
ANTARTICA
LIMÃO / 2000 ml pet descart
1,88
ANTARTICA
GUARANÁ / 2000 ml pet descart
1,91
BEIJO
SABORES / 2000 ml pet descart
1,18
BELCO/ FOLIA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,10
BIG
COLA/SABORES / 2000 ml pet descart
1,14
BRAHMA
GUARANÁ / 2000 ml pet descart
1,56
BRAHMA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,84
COCA
COLA / 2000 ml pet descart
2,16
COCA
FANTA LARANJA / 2000 ml pet descart
1,88
COCA
SPRIT / 2000 ml pet descart
1,81
COCA
FANTA UVA 2000 ml pet descart
1,79
DORE
COLA/SABORES / 2000 ml pet descart
1,34
GRAPETINHO
SABORES / 2000 ml pet descart
1,33
FORRÓ
SABORES / 2000 ml pet descart
1,21
RC
COLA/2000ml descartavel
1,84
RC
SABORES /2000 ml descartavel
1,51
HAVAI
SABORES / 2000 ml pet descart
1,10
IMPERIAL
SABORES / 2000 ml pet descart
0,91
INDAIÁ
COLA / 2000 ml pet descart
1,66
INDAIÁ
GUARANÁ / 2000 ml pet descart
1,55
INDAIÁ
LARANJA / 2000 ml pet descart
1,54
INDAIÁ
LIMÃO / 2000 ml pet descart
1,53
ITUBAINA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,00
KUAT
GUARANÁ / 2000 ml pet descart
1,78
PEPSI
COLA / 2000 ml pet descart
1,88
PEPSI (TWIST)
COLA C/LIMÃO/ 2000 ml pet descart
2,04
SCHINCARIOL
SABORES / 2000 ml pet descart
1,61
SCHINCARIOL
COLA / 2000 ml pet descart
1,64
SIMBA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,38
T. DA MONICA
SABORES / 2000 ml pet descart
0,99
TUCA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,00
TUCA
COLA / 2000 ml pet descart
1,05
XUCA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,20
ANTARTICA
GUARANÁ / 2350 ml pet descart
2,34
PEPSI
COLA / 2350 ml pet descart
2,34
COCA
COLA / 2500 ml pet descart
2,44
COCA
COLA / 3000 ml pet descart
2,91
 
POST- MIX (1 LITRO)
BC - ICMS - ST
 
TODOS
13,00
 
PRÉ- MIX (1 LITRO)
 
 
TODOS
2,50