Portaria CAT nº 108 de 19/07/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jul 2010

Altera a Portaria CAT nº 6/2009, de 07.01.2009, que dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no art. 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 10 do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 6/2009, de 7 de janeiro de 2009:

I - a alínea "a" do inciso I do art. 1º:

"a) o modelo, o número, a série, a data de emissão e a chave de autenticação digital da NFSC ou da NFST (conforme o campo 13 do item 5.1 do Anexo I da Portaria CAT nº 79/2003, de 10 de setembro de 2003) objeto do estorno de débito; " (NR);

II - o item 4.3.2.5 do Anexo I - Manual de Orientação:

"4.3.2.5. Campo 06 - Informar a chave de autenticação digital do documento fiscal estornado. Este campo deverá corresponder ao campo Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme o campo 13 do item 5.1 do Anexo I da Portaria CAT nº 79/2003." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.