Portaria CAT nº 79 DE 10/09/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2003
Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, "e", e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta portaria:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF, nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do período de apuração em meio eletrônico não regravável; (Redação dada pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas dentro do período de apuração em meio eletrônico não regravável;"
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2018).
Nota: Redação Anterior:III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou, dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;
IV - deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
§ 1º - O contribuinte que na data de publicação desta portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única, deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta portaria mediante:
1 - lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
2 - comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.(Revogado pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012)
§ 2º - A chave de codificação digital referida no inciso IV será:
1 - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
f) data de emissão; (Alínea acrescentada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
2 - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;
3. impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação (Anexo I). (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo I). (Redação dada ao item pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007). Nota: Redação Anterior:
"3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único)."
(Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 142 DE 16/11/2015):
§ 3º Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato "PDF" (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:
1. disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
2. imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;
3. disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.
Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único. A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, recebidos de forma íntegra pelo Fisco nos termos do artigo 6º, se equipara às vias impressas do documento fiscal para os fins previstos na legislação tributária. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo Único - A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio eletrônico óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara às vias impressas do documento fiscal para todos os fins legais.
Art. 4º A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;
II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV - Controle e Identificação - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:IV - Identificação e Controle - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos acima referidos.
§ 1º - Os arquivos referidos no "caput" deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo I) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"§ 1º - Os arquivos referidos no "caput" deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo único) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000."
§ 2º - Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
§ 3º Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 3º - Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4º - Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
1 - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais; (Redação dada ao item pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:"2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais."
§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, que constarão do arquivo de controle e identificação. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013).
Nota: Redação Anterior:§ 5º - A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.
Art. 5º Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais; (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": a espécie, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;
II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
V - na coluna 'Observações':
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)
Nota: Redação Anterior:"V - na coluna "Observações": o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume."
(Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
Art. 6º Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4º, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda em seu portal de internet, observados os seguintes prazos: (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 6° - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4º, deverão ser transmitidos ao fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração.
§ 1º - O disposto neste artigo não prejudica o direito do fisco de:
(Revogado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013):
1 - exigir a apresentação de cópias dos arquivos, devidamente identificados, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante notificação específica;
2 - acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.
§ 2º - Os arquivos deverão ser mantidos pelo prazo constante no artigo 202 do RICMS/2000 para apresentação ao fisco, quando exigidos.
§ 3º - A transmissão de que trata o "caput" deverá ser efetuada com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secre-taria da Fazenda, observado o que se segue:
1 - os arquivos digitais enviados deverão ser assinados digitalmente, no padrão ICP-BR;
2 - o certificado digital utilizado para a assinatura deverá ser do padrão X509.v3, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada à infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, para o interessado, com a identificação de seu CNPJ ou CPF, conforme o caso.
§ 4º - Concluída a transmissão dos arquivos digitais, será gerado protocolo de envio dos arquivos.
§ 5º - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados.
§ 6º O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no portal de internet da Secretaria da Fazenda se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status -Processado-). (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status 'Processado'). (Redação do parárafo dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Redação Anterior:
§ 6º - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da trans-missão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo fisco.
§ 7º - Caso não seja confirmada a integridade dos arquivos enviados, o contribuinte deverá enviá-los novamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do termo final do prazo estabelecido no § 6º.
§ 8º - Na hipótese do § 7º, se o contribuinte não enviar novamente os arquivos no prazo previsto ou enviar arquivos não íntegros, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.
Redação Anterior:
§ 9º - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar, à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comu-nicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"Art. 6º - A apresentação dos arquivos mantidos em meio eletrônico nos termos do artigo 4º será realizada:
I - no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para apresentação dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
II - mediante a apresentação das cópias dos arquivos solicitados devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial;
III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário e preenchimento constante no Manual de Orientação (Anexo único).
§ 1º - O recibo de entrega previsto no inciso III deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1 - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
2 - identificação do responsável pelas informações;
3 - assinatura do responsável pela entrega das informações;
4 - identificação do arquivo "Mestre de Documento Fiscal", contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
5 - identificação do arquivo "Item de Documento Fiscal", contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
6 - identificação do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros.
§ 2º - As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
§ 3º - O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
§ 4º - Confirmado que o recibo de entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma das vias do Recibo de Entrega será retida pela Autoridade Fiscal e a outra será visada pelo Agente Fiscal de Rendas responsável e devolvida ao contribuinte.
§ 5º - Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 6º - A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no § 5º ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa.
§ 7º - O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos apresentados, garante a autoria, autenticidade e integridade dos arquivos apresentados, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins."
Art. 7º A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nessa portaria, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único - Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
Art. 8º Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo I), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"Art. 8º - Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria."
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta portaria.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não implicará cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
Art. 9º-A Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, em mais de uma via, deverão observar o disposto nesta portaria a partir das seguintes referências:
I - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de outubro de 2007;
II - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de janeiro de 2008;
III - todos os demais contribuintes, a partir de julho de 2008.
§ 1º - Os contribuintes que iniciarem suas atividades deverão atender ao disposto nos incisos I e II conforme sua expectativa de receita para os 12 (doze) meses seguintes.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes classificados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e, adicionalmente, a todos os contribuintes que possuam Licença para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
(Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Art. 9º-B Deverão observar, obrigatoriamente, o disposto nesta portaria:
I - os contribuintes que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única;
II - as concessionárias de serviço público de distribuição de gás canalizado, ficando vedada a emissão de qualquer outro documento fiscal relativo às operações de fornecimento de gás para usuários de classe residencial e comercial. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
ANEXO I Manual de Orientação (a que se refere o artigo 8º desta Portaria)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite; (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 130 DE 27/12/2017).
Nota: Redação Anterior:2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (até 31-12-2017, a numeração também deverá ser reiniciada a cada novo período de apuração);
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003.
3.3. O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (itens 3.2, "d", e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD -R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: sequencial;
4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até 1 (um) milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | ||||||||
UU | CCCCCCCCCCCCCC | MM | SSS | AA | MM | Snn | T | . | VVV |
UF | CNPJ | Modelo | Série | Ano | Mês | Status | Tipo | Volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.
4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração);
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (um) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003).
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003;
4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001.
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
03 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
04 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
05 | Classe de Consumo | 1 | 66 | 66 | N |
06 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
07 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
08 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X |
09 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital do documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora | 12 | 210 | 221 | X |
23 | Indicação do tipo de informação contida no campo 1 | 1 | 222 | 222 | N |
24 | Tipo de cliente | 2 | 223 | 224 | N |
25 | Subclasse de consumo | 2 | 225 | 226 | N |
26 | Número do terminal telefônico principal | 12 | 227 | 238 | X |
27 | CNPJ do emitente | 14 | 239 | 252 | N |
28 | Número ou código da fatura comercial | 20 | 253 | 272 | X |
29 | Valor total da fatura comercial (com 2 decimais) | 12 | 273 | 284 | N |
30 | Data de leitura anterior | 8 | 285 | 292 | N |
31 | Data de leitura atual | 8 | 293 | 300 | N |
32 | Brancos - reservado para uso futuro | 50 | 301 | 350 | X |
33 | Brancos - reservado para uso futuro | 8 | 351 | 358 | N |
34 | Informações adicionais | 30 | 359 | 388 | X |
35 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 389 | 393 | X |
36 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 394 | 425 | X |
Total | 425 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ");
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");
5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única.
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 14 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:
5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3. "N", nos demais casos.
5.2.4.1.4. Nas hipóteses de situação "R", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13).
5.2.4.1.5. No Estado de São Paulo, não se adota a nota fiscal complementar.
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS- 7/2012 )
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 8 dígitos; | ||
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos:
não há informação; | ||||||||||||
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | telefone com 8 dígitos; | ||
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos:
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | completar com espaços somente à direita; | |
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 10ª posição não pode ser espaço; | |||
( | 1 | 1 | ) | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | somente pode conter algarismos; |
5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4";
5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.7.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.7.2.
5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.8. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros.
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
TERMINAL | CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE | CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE |
(11)95555-0001 | 11955550001 | 11955550001 |
(11)95555-0002 | 11955550002 | 11955550001 |
(11)95555-0003 | 11955550003 | 11955550001 |
(11)95555-0004 | 11955550004 | 11955550001 |
(11)99999-1234 | 11999991234 |
5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;
5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos nos casos de:
a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito;
b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado).
Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato:
"AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD".
Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31-01-2009. Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 17/05/2017):
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
03 | Classe de Consumo | 1 | 17 | 17 | N |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | N |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Nº de ordem do Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do item | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do item | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 12 | 110 | 121 | N |
17 | Quantidade medida (com 3 decimais) | 12 | 122 | 133 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 134 | 144 | N |
19 | Desconto/Redutores (com 2 decimais) | 11 | 145 | 155 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 156 | 166 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 167 | 177 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 178 | 188 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 189 | 199 | N |
24 | Outros valores (com 2 decimais) | 11 | 200 | 210 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 211 | 214 | N |
26 | Situação | 1 | 215 | 215 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 216 | 219 | X |
28 | Número do Contrato | 15 | 220 | 234 | X |
29 | Quantidade faturada (com 3 decimais) | 12 | 235 | 246 | N |
30 | Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) | 11 | 247 | 257 | N |
31 | Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) | 6 | 258 | 263 | N |
32 | PIS/PASEP (com 2 decimais) | 11 | 264 | 274 | N |
33 | Alíquota COFINS (com 4 decimais) | 6 | 275 | 280 | N |
34 | COFINS (com 2 decimais) | 11 | 281 | 291 | N |
35 | Indicador de Desconto Judicial | 1 | 292 | 292 | X |
36 | Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | 2 | 293 | 294 | N |
37 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 295 | 299 | X |
38 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 300 | 331 | X |
Total | 331 |
.
Nota: Redação Anterior:6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
03 | Classe do Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 17 | 17 | N |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | N |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Nº de ordem do Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do item | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do item | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 12 | 110 | 121 | N |
17 | Quantidade medida (com 3 decimais) | 12 | 122 | 133 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 134 | 144 | N |
19 | Desconto/Redutores (com 2 decimais) | 11 | 145 | 155 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 156 | 166 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 167 | 177 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 178 | 188 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 189 | 199 | N |
24 | Outros valores (com 2 decimais) | 11 | 200 | 210 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 211 | 214 | N |
26 | Situação | 1 | 215 | 215 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 216 | 219 | X |
28 | Número do Contrato | 15 | 220 | 234 | X |
29 | Quantidade faturada (com 3 decimais) | 12 | 235 | 246 | N |
30 | Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) | 11 | 247 | 257 | N |
31 | Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) | 6 | 258 | 263 | N |
32 | PIS/PASEP (com 2 decimais) | 11 | 264 | 274 | N |
33 | Alíquota COFINS (com 4 decimais) | 6 | 275 | 280 | N |
34 | COFINS (com 2 decimais) | 11 | 281 | 291 | N |
35 | Indicador de Desconto Judicial | 1 | 292 | 292 | X |
36 | Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | 2 | 293 | 294 | N |
37 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 295 | 299 | X |
38 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 300 | 331 | X |
Total | 331 |
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 17/05/2017);
Nota: Redação Anterior:6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item. Deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.
6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;
6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 18 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1)
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos;
6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como: minutos de franquia, tempo de ligações, velocidade de internet em Mbps, número de canais de TV, etc.), com 3 decimais.
6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:
6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros;
6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;
6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;
6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;
6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.9. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros;
6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.
6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
6.2.8. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone de contato | 12 | 184 | 195 | X |
12 | Código de identificação do consumidor ou assinante | 12 | 196 | 207 | X |
13 | Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora | 12 | 208 | 219 | X |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 220 | 221 | X |
15 | Data de emissão | 8 | 222 | 229 | N |
16 | Modelo | 2 | 230 | 231 | N |
17 | Série | 3 | 232 | 234 | X |
18 | Número | 9 | 235 | 243 | N |
19 | Código do Município | 7 | 244 | 250 | N |
20 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 251 | 255 | X |
21 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 256 | 287 | X |
Total | 287 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN- o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-, lembrando que o campo é alfanumérico e a forma correta de preenchimento é com brancos se não houver telefone de contato. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS- 7/2012 )
Exemplos:
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 8 dígitos; | ||
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos:
não há informação; | ||||||||||||
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | telefone com 8 dígitos; | ||
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos:
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | completar com espaços somente à direita; | |
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 10ª posição não pode ser espaço; | |||
( | 1 | 1 | ) | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | somente pode conter algarismos; |
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, após a validação dos arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, o programa validador gerará um arquivo de Controle e Identificação, contendo informações do estabelecimento emitente, quantidade de documentos fiscais informados, somatórios dos valores monetários, códigos de autenticação digital dos arquivos, entre outras.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
9.2 - MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS:
O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa].
Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/2003 :
Local e data
Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96 de 28.3.96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
10.2. O contribuinte deverá enviar ao e-mail cat79@fazenda.sp.gov.br, antes do início da emissão dos documentos fiscais de que trata esta Portaria, as informações abaixo, na ordem apresentada e sem pontos, traços ou outras formatações:
CNPJ;
IE (Inscrição Estadual);
Razão Social;
Endereço (logradouro, número, complemento);
CEP;
Bairro;
Município;
UF.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo
Código | |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 34 DE 17/05/2017):
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial/Industrial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial/Pessoa física | 3 |
Público | 4 |
Semi-Público | 5 |
Outros | 6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por Assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos, deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 - Residencial | 07 |
B1 - Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 - Rural | 09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 - Demais Classes | 12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição | 13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 | 01 |
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à internet | |
0105 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
0309 | Serviço Medido - adicional de chamada | |
0310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido - outros mensagens | |
0315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
0399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
0406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet | |
0499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
0602 | Energia Elétrica - Demanda | |
0603 | Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
0604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0697 | Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 56 DE 07/07/2017). | |
0698 | Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 56 DE 07/07/2017). | |
0699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Multiplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 | Cobrança de Seguros | |
0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0804 | Cobrança de Juros de Mora | |
0805 | Cobrança de Multa de Mora | |
0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0808 | Retenção de ICMS-ST | |
0891 | Cobilling | |
0892 | Cobilling | |
0899 | Outras Cobranças | |
09. Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0907 | Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11. | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços | |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1105 | Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) | |
1106 | Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) | |
1107 | Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede | |
50. Gás | 5001 | Gás Natural - Residencial |
5002 | Gás Natural - Residencial - medição coletiva | |
5003 | Gás Natural - Comercial | |
5004 | Gás Natural - Industrial | |
5005 | Gás Natural - Veicular - GNV | |
5006 | Gás Natural - Transporte público | |
5007 | Gás Natural - Frotas | |
5008 | Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor | |
5009 | Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final | |
5010 | Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor | |
5011 | Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final | |
5012 | Gás Natural - Interruptível | |
5013 | Gás Natural - Matéria prima | |
5014 | Gás Natural - GNC | |
5015 | Gás Natural - GNL | |
5016 | Gás Natural - Alto fator de carga | |
5017 | Gás Natural - Refrigeração | |
5051 | TUSD - Industrial - Usuário livre | |
5052 | TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre | |
5053 | TUSD - Transporte público - Usuário livre | |
5054 | TUSD - Frotas - Usuário livre | |
5055 | TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre | |
5056 | TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre | |
5057 | TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre | |
5058 | TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre | |
5059 | TUSD - Interruptível - Usuário livre | |
5060 | TUSD - Matéria prima - Usuário livre | |
5061 | TUSD - GNC - Usuário livre | |
5062 | TUSD - GNL - Usuário livre | |
5063 | TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre | |
5064 | TUSD - Refrigeração - Usuário livre | |
5081 | Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...) | |
5090 | Gás Natural - Pré-pago | |
5099 | Gás Natural - Outros |
11.6. MD5 - Message Digest 5
11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A ideia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.7. Tabela de Tipos de Clientes
11.7.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:
Tipo de Cliente | Código |
Consumidor Cativo | 13 |
Consumidor Livre | 21 |
Consumidor Especial | 22 |
Consumidor Parcialmente Livre | 23 |
11.7.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação
Tipo de Cliente | Código |
Comercial | 01 |
Industrial | 02 |
Residencial/Pessoa Física | 03 |
Produtor Rural | 04 |
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 | 05 |
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 | 06 |
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 | 07 |
Igrejas e Templos de qualquer natureza | 08 |
Outros não especificados anteriormente | 99 |
11.8. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:
Descrição Subclasses | Código |
Residencial | 01 |
Residencial baixa renda | 02 |
Residencial baixa renda indígena | 03 |
Residencial baixa renda quilombola | 04 |
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social | 05 |
Residencial baixa renda multifamiliar | 06 |
Comercial | 07 |
Serviços de transporte, exceto tração elétrica | 08 |
Serviços de comunicação e telecomunicação | 09 |
Associação e entidades filantrópicas | 10 |
Templos religiosos | 11 |
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações | 12 |
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias | 13 |
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito | 14 |
Outros serviços e outras atividades da classe comercial | 15 |
Agropecuária rural | 16 |
Agropecuária urbana | 17 |
Residencial rural | 18 |
Cooperativa de eletrificação rural | 19 |
Agroindustrial | 20 |
Serviço público de irrigação rural | 21 |
Escola agrotécnica | 22 |
Aquicultura | 23 |
Poder público Federal | 24 |
Poder Público Estadual ou Distrital | 25 |
Poder público Municipal | 26 |
Tração Elétrica | 27 |
Água esgoto ou saneamento | 28 |
Outros | 99 |
11.9. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | Código |
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/2007 ) | 01 |
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/2009 ) | 02 |
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/2008 ) | 03 |
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/2012 ) | 04 |
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/1999 ) | 05 |
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/2006 ) | 06 |
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/2001) | 07 |
Outras | 99 |
11.10. - Simples Nacional:
"No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 23 com valor zero. O campo 24 deve ser preenchido com o mesmo valor do campo 18. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Valor Total | BC | Isentas | Outras | Alíquota | Campo 21* |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 | 1 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 | 3 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 | 5 |
* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.
Arquivo Item
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Descrição Item | Valor Total | BC | Isentas | Outras | Alíquota |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000010000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
Anexo I - (a que se refere o artigo 8º) (Antigo Anexo Único renomeado pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais, a numeração deverá ser em ordem crescente consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, reiniciada a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso seja alcançado o limite dentro do período de apuração a numeração também será reiniciada;
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003. (Redação da alínea dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos;
3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco. (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013).
Nota: Redação Anterior:
3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco. Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Vali-dador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8). (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ('Carriage return/Line Feed') ao final de cada registro; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2006)
Nota: Redação Anterior:
"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos: MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL ou 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carrige return/Line Feed) ao final de cada registro;"
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2006)
Nota: Redação Anterior:
"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos o ponto e a vírgula;"
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Subitem acrescentado pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2006)
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Subitem acrescentado pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2006)
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||||||||||||
U | F | S | S | S | A | A | M | M | ST | T | V | V | V | |||||||||||
UF | Série | ano | mês | status | tipo | volume |
Nome do Arquivo Extensão
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001; (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)
Nota: Redação Anterior:
"4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | ||||||||||||||||||||||
S | S | S | A | A | M | M | ST | T | . | V | V | V | |||||||||||
Série | ano | mês | status | tipo | volume |
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (hum) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
4.7.2.1. 2° (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003;
Nota: Redação Anterior:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
4.7.2.2. 1° DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001." (NR); i) o item 4.8.2:
Nota: Redação Anterior:
4.7.2.2. 1º (primeiro) DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6°, §§ 6° a 8°; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 dias;
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais." (NR); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
4.8.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e início de procedimento administrativo visando a cassação do Regime Especial e da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais em via única.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
n° |
Conteúdo |
Tam. |
posição inicial final |
Formato |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
Total |
258 |
Nota: Redação Anterior:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº | Conteúdo | Tam. |
Posição Inicial |
Formato final |
|
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 10 | 210 | 219 | X |
23 | Brancos - reservado para uso futuro | 3 | 220 | 222 | X |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
(Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº | Conteúdo | Tam. |
Posição Inicial |
Formato final |
|
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
03 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
04 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
05 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
06 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
07 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
08 | Código de Identificação do cliente | 12 | 70 | 81 | X |
09 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Brancos - reservado para uso futuro | 13 | 210 | 222 | X |
23 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal; (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso no documento fiscal com a seguinte formatação: "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX"."
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;"
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;"
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;"
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I). (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)"
"5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;"
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação pela ao subitem pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2006)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)"
"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento, este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com "N", caso contrário;"
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012)
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 8 dígitos; |
||
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; |
||||||||||||
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
||
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
completar com espaços somente à direita; |
|
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
10" posição não pode ser espaço; |
|||
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
Nota: Redação Anterior:
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.4.4. Campo 22 - Brancos, reservado para uso futuro;"
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.4.5. Campo 23 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22."
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23. (Subitem acrescentado pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
5.2.5. (Suprimido pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)
Nota: Redação Anterior:
"5.2.5. Deverá ser criado apenas um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido."
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N.º | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | ||
Inicial | Final | |||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X | |
03 | Classe do Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 17 | 17 | N | |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N | |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N | |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N | |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | X | |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X | |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N | |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N | |
11 | Item | 3 | 47 | 49 | N | |
12 | Código do serviço ou fornecimento | 10 | 50 | 59 | X | |
13 | Descrição do serviço ou fornecimento | 40 | 60 | 99 | X | |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N | |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X | |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 11 | 110 | 120 | N | |
17 | Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) | 11 | 121 | 131 | N | |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 132 | 142 | N | |
19 | Desconto (com 2 decimais) | 11 | 143 | 153 | N | |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 154 | 164 | N | |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 165 | 175 | N | |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 176 | 186 | N | |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 187 | 197 | N | |
24 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 11 | 198 | 208 | N | |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 209 | 212 | N | |
26 | Situação | 1 | 213 | 213 | X | |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 214 | 217 | X | |
28 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X | |
29 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X | |
Total | 254 |
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006 - Efeitos a partir de 01.04.2006)
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal; (Redação dada pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003 - Efeitos a partir de 24.12.2003)
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço; (Redação dada pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003 - Efeitos a partir de 24.12.2003)
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;"
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;"
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;"
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;"
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Redação Anterior:
"6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;"
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006 - Efeitos a partir de 01.04.2006)
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, Nn", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012).
Nota: Redação Anterior:
6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN,NN", onde "NN,NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo. (Subitem acrescentado pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
(Revogado pela Portaria CAT Nº 66 DE 04/07/2013):
6.2.8. No caso de impressão conjunta de documentos fiscais, nos termos do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, a empresa responsável pela impressão deverá, no registro do documento fiscal por ela emitido, criar um item adicional para cada documento fiscal impresso conjuntamente. (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).
6.2.8.1. Nos campos 01 a 11, seguir as orientações aplicáveis aos demais itens do documento fiscal. (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).
(Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013):
6.2.8.2. No campo 12 (Código do serviço ou fornecimento), informar a expressão “COFAT”, alinhada à esquerda, posições não significativas preenchidas com brancos:
(Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013):
6.2.8.3. No campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), informar o Código de Seleção da Prestadora (CSP), nome fantasia da prestadora, série, número e valor total do documento fiscal impresso conjuntamente, conforme o leiaute a seguir:
O valor total (campo 13I) deve ser expresso com duas casas decimais, separadas por vírgula.
6.2.8.4. No campo 14, informar o código "0891", conforme a tabela do item 11.5. (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).
6.2.8.5. Os campos de 15 a 25 deverão ser preenchidos com zeros ou brancos, conforme a regra descrita no item 4.3. (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).
6.2.8.6. Nos campos 26 a 29, seguir as orientações aplicáveis aos demais itens do documento fiscal. (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (Redação dada pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003 - Efeitos a partir de 24.12.2003)
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
n° |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
inicial |
final |
||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
12 |
184 |
195 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
196 |
207 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
208 |
219 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
220 |
221 |
X |
15 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
Total |
258 |
Nota: Redação Anterior:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº | Conteúdo | Tam. | Posição inicial | Formato final | |
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone de contato | 10 | 184 | 193 | N |
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 194 | 205 | X |
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 10 | 206 | 215 | X |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 216 | 217 | X |
15 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X |
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
Redação Anterior:
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...)
Redação Anterior:
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN", lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato).
Exemplos:
0 |
0 |
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 8 dígitos; |
0 |
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
não há informação; |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
0 |
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
0 |
completar com zeros somente à esquerda; |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
3" posição não pode ser zero; |
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
Redação Anterior:
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012).
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 8 dígitos; |
||
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; |
||||||||||||
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
||
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
completar com espaços somente à direita; |
|
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
10" posição não pode ser espaço; |
|||
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
Redação Anterior:
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15. (NR)
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
Redação Anterior:
8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (hum) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações: (Redação pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006 - Efeitos a partir de 01.04.2006)
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | ||
Inicial | Final | |||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X | |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X | |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X | |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X | |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X | |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X | |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X | |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X | |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X | |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X | |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N | |
12 | 40 | 267 | 306 | X | ||
13 | Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N | |
14 | Quantidade de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N | |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N | |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N | |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N | |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N | |
19 | Valor Total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N | |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N | |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N | |
22 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N | |
23 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N | |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 15 | 425 | 439 | X | |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 440 | 440 | X | |
26 | Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 441 | 472 | X | |
27 | Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 473 | 481 | N | |
28 | Quantidade de itens cancelados | 7 | 482 | 488 | N | |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N | |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N | |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N | |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N | |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N | |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N | |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N | |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N | |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N | |
38 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N | |
39 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 607 | 620 | N | |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 15 | 621 | 635 | X | |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 636 | 636 | X | |
42 | Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 637 | 668 | X | |
43 | Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 669 | 675 | N | |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 15 | 676 | 690 | X | |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 691 | 691 | X | |
46 | Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 692 | 723 | X | |
47 | Versão do programa Validador utilizado na validação | 3 | 724 | 726 | N | |
48 | Chave de Controle do Recibo de Entrega | 9 | 727 | 732 | X | |
49 | Quantidade de Advertências encontradas | 9 | 733 | 741 | N | |
50 | Brancos - reservado para uso futuro | 24 | 742 | 765 | X | |
51 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 766 | 797 | X | |
Total | 797 |
8.2.Observações
8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1.Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2.Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3.Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4.Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5.Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6.Campo 06 - Bairro
8.2.1.7.Campo 07 - Município
8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação
8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1.Campo 09 - Nome
8.2.2.2.Campo 10 - Cargo
Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;
Redação Anterior:
8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.Informações de Controle
8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega 8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro (Acrescentado pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006 - Efeitos a partir de 01.04.2006)
8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51. (Acrescentado pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006 - Efeitos a partir de 01.04.2006)
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96, de 28.3.96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Anexos (Redação dada pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003 - Efeitos a partir de 24.12.2003)
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial/Industrial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial/Pessoa física | 3 |
Público | 4 |
Semi-Público | 5 |
Outros | 6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por Assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 - Residencial | 07 |
B1 - Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 - Rural | 09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 - Demais Classes | 12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição | 13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 | 01 |
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 66 DE 04/07/2013):
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por Assinatura |
|
0104 |
Assinatura de serviços de provimento à internet |
|
0105 |
Assinatura de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura de outros serviços |
|
02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação de TV por Assinatura |
|
0204 |
Habilitação de serviços de provimento à internet |
|
0205 |
Habilitação de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação de outros serviços |
|
03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming |
|
0308 |
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming |
|
0309 |
Serviço Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido - outros mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço Medido - outros serviços |
|
04. Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha Telefônica |
|
0405 |
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet |
|
0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
|
06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica - Consumo |
0602 |
Energia Elétrica - Demanda |
|
0603 |
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0605 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo |
|
0606 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre |
|
0607 |
Encargos de Conexão |
|
0608 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo |
|
0609 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre |
|
0610 |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda” |
|
0699 |
Energia Elétrica - Outros |
|
07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho Telefônico |
0702 |
de Aparelho Identificador de chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras disponibilizações |
|
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de ICMS-ST |
|
0891 |
Cobilling |
|
0892 |
Cobilling |
|
0899 |
Outras Cobranças |
|
09. Deduções |
0901 |
Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda” |
|
0907 |
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros |
|
0999 |
Outras deduções |
|
10. Serviço não medido |
1001 |
Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não medido de outros serviços |
|
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
|
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013) |
|
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013) |
|
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
|
50. Gás |
5001 |
Gás Natural - Residencial |
5002 |
Gás Natural - Residencial - medição coletiva |
|
5003 |
Gás Natural - Comercial |
|
5004 |
Gás Natural - Industrial |
|
5005 |
Gás Natural - Veicular - GNV |
|
5006 |
Gás Natural - Transporte público |
|
5007 |
Gás Natural - Frotas |
|
5008 |
Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor |
|
5009 |
Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final |
|
5010 |
Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor |
|
5011 |
Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final |
|
5012 |
Gás Natural - Interruptível |
|
5013 |
Gás Natural - Matéria prima |
|
5014 |
Gás Natural - GNC |
|
5015 |
Gás Natural - GNL |
|
5016 |
Gás Natural - Alto fator de carga |
|
5017 |
Gás Natural - Refrigeração |
|
5051 |
TUSD - Industrial - Usuário livre |
|
5052 |
TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre |
|
5053 |
TUSD - Transporte público - Usuário livre |
|
5054 |
TUSD - Frotas - Usuário livre |
|
5055 |
TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre |
|
5056 |
TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre |
|
5057 |
TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre |
|
5058 |
TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre |
|
5059 |
TUSD - Interruptível - Usuário livre |
|
5060 |
TUSD - Matéria prima - Usuário livre |
|
5061 |
TUSD - GNC - Usuário livre |
|
5062 |
TUSD - GNL - Usuário livre |
|
5063 |
TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre |
|
5064 |
TUSD - Refrigeração - Usuário livre |
|
5081 |
Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...) |
|
5090 |
Gás Natural - Pré-pago |
|
5099 |
Gás Natural - Outros |
Nota: Redação Anterior:
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 134, de 02.07.2009, DOE SP de 03.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):
Grupo |
Códiqo |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por Assinatura |
|
0104 |
Assinatura de serviços de provimento à internet |
|
0104 |
Assinatura de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura de outros serviços |
|
02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação de TV por Assinatura |
|
0204 |
Habilitação de serviços de provimento à internet |
|
0205 |
Habilitação de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação de outros serviços |
|
03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming |
|
0308 |
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming |
|
0309 |
Serviço Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido - outros mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço Medido - outros serviços |
|
04. Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha Telefônica |
|
0405 |
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet |
|
0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2" via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
|
06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica - Consumo |
0602 |
Energia Elétrica - Demanda |
|
0603 |
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0605 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo |
|
0606 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre |
|
0607 |
Encargos de Conexão |
|
0608 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo |
|
0609 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre |
|
0610 |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0699 |
Energia Elétrica - Outros |
|
07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho Telefônico |
0702 |
de Aparelho Identificador de chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras disponibilizações |
|
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de ICMS-ST |
|
0891 |
Cobilling |
|
0892 |
Cobilling |
|
0899 |
Outras Cobranças |
|
09. Deduções |
0901 |
Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor - Energia Elétrica - In 306/2003 (PIS/COFINS/ IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0907 |
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros |
|
0999 |
Outras deduções |
|
10. Serviço não medido |
1001 |
Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não medido de outros serviços |
|
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ |
IE |
Numero NF |
Modelo |
Série |
Valor Total |
BC |
Isentas |
Outras |
Alíquota |
Campo 21* |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
1 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
5 |
Arquivo Item
CNPJ |
IE |
Numero NF |
Modelo |
Série |
Descrição Item |
Valor Total |
BC |
Isentas |
Outras |
Alíquota |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.
Nota: Redação Anterior:
Nota: Redação Anterior:
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à Internet | |
0104 Nota: Redação conforme publicação oficial. |
Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à Internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
0309 | Serviço Medido - adicional de chamadas | |
0310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido - outras mensagens | |
0315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
0399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à Internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
0406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet | |
0499 | Outras Cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
0602 | Energia Elétrica - Demanda | |
0603 | Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação, troca de medidor, etc.) | |
0604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Multiplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 | Cobrança de Seguros | |
0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0804 | Cobrança de Juros de Mora | |
0805 | Cobrança de Multa de Mora | |
0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0808 | Retenção de ICMS-ST | |
0899 | Outras Cobranças | |
09. Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0907 | Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à Internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços | |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
"11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal (Redação dada pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à internet | |
0104 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
0309 | Serviço Medido - adicional de chamada | |
0310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido - outros mensagens | |
0315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
0406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet | |
0499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, nãoperturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
0602 | Energia Elétrica - Demanda | |
0603 | Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
0604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Multiplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 | Cobrança de Seguros | |
0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0804 | Cobrança de Juros de Mora | |
0805 | Cobrança de Multa de Mora | |
0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0808 | Retenção de ICMS-ST | |
0899 | Outras Cobranças | |
09 - Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 - (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à internet | |
1004 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013):
11.6. Recibo de Entrega
Recibo de Entrega de Arquivo
MD5 - Message Digest 5
11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.7. MD5 – Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11. Anexos
1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial | 3 |
Telefone Público | 4 |
Telefone Semi-Público | 5 |
Grande Cliente | 6 |
2 . Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
2.1. Tipo de Ligação – informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
2.2. Tipo de utilização – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Tipo de Utilização | Código |
Circuito de Dados | 1 |
Circuito de Voz | 2 |
Linha Privada | 3 |
Circuito Misto (Voz/Dados) | 4 |
3. Tabela de Grupo de Tensão – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 – Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS – Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 – Residencial | 07 |
B1 – Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 – Rural | 09 |
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 – Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 – Demais Classes | 12 |
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição | 13 |
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada | 14 |
4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 | 01 |
5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo | Descrição | Código |
01. Assinatura | 01. Assinatura de serviços de comunicação de voz | 0101 |
02. Assinatura de serviços de comunicação de dados | 0102 | |
03. Assinatura de serviços de acesso à internet | 0103 | |
04. Assinatura de outros serviços de comunicação | 0104 | |
99. Assinatura de outros serviços | 0199 | |
02. Habilitação | 01. Habilitação de serviços de comunicação de voz | 0201 |
02. Habilitação de serviços de comunicação de dados | 0202 | |
03. Habilitação de serviços de acesso à internet | 0203 | |
04. Habilitação de outros serviços de comunicação | 0204 | |
05. Habilitação de outros serviços | 0299 | |
03. Serviço Medido | 01. Serviço Medido - chamadas locais | 0301 |
02. Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | 0302 | |
03. Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | 0303 | |
04. Serviço Medido - chamadas internacionais | 0304 | |
05. Serviço Medido - comunicação de Dados | 0305 | |
06. Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming | 0306 | |
07. Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | 0307 | |
08. Serviço Medido - acesso à Internet (provimento) | 0308 | |
09. Serviço Medido – adicional de chamada | 0309 | |
99. Serviço Medido – outros serviços | 0399 | |
04. Serviço pré-pago | 01. Cartão Telefônico | 0401 |
02. Ficha Telefônica | 0402 | |
03. Recarga de Crédito de plano de serviço pré-pago | 0403 | |
99. Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | 0499 | |
05. Outros Serviços | 01. Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) | 0501 |
02. Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | 0502 | |
03. Serviço de Armazenamento de Dados | 0503 | |
04. Serviço de Hospedagem de Sites | 0504 | |
05. Serviço de Mensagens | 0505 | |
06. Serviço de Videotexto | 0506 | |
07. Serviços 900 e 0900 | 0507 | |
99. Outros Serviços | 0599 | |
06. Energia Elétrica | 01. Energia Elétrica – Consumo | 0601 |
02. Energia Elétrica – Demanda | 0602 | |
03. Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | 0603 | |
04. Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | 0604 | |
99. Energia Elétrica – Outros | 0699 | |
07. Locação | 01. Locação de Aparelho Telefônico | 0701 |
02. Locação de Modem | 0702 | |
03. Locação de Rack | 0703 | |
04. Locação de Sala/Recinto | 0704 | |
05. Locação de Roteador | 0705 | |
06. Locação de Servidor | 0706 | |
07. Locação de Multiplexador | 0707 | |
08. Locação de outros aparelhos | 0799 | |
08. Cobranças | 01. Cobrança de Serviços de Terceiros | 0801 |
02. Cobrança de Seguros | 0802 | |
03. Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | 0803 | |
04. Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento | 0804 | |
05. Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento | 0805 | |
06. Cobrança de Conta de meses anteriores | 0806 | |
99. Outras Cobranças | 0899 | |
09 - Créditos | 01. Crédito relativo a impugnação de serviços | 0901 |
02. Crédito referente ajuste de conta | 0902 | |
99. Outros créditos | 0999 |
6. Recibo de Entrega
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 | Inscrição Estadual | 02 | CNPJ/MF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
v03 | Nome Comercial (Razão Social / Denominação) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 | Endereço | v | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
v | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05 | CEP | 06 | Bairro | 07 | Município | 08 | UF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
B | ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 | Qtde de Registros | 10 | Qtde NF canceladas | 11 | >Nome do Arquivo | 12 | Status | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
v | v | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | Data emissão 1ª NF | 14 | Data emissão última NF | 15 | >Número da 1ª NF | 16 | Número da última NF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
> | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | Somatória Valor Total | 8 | Somatória BC ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Somatória ICMS | 20 | Somatória Operações Isentas ou Não tributadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | Somatória Outros Valores | 22 | Código de autenticação digital do Arquivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C | ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | Qtde de Registros | 24 | Qtde Itens cancelados | 25 | Nome do Arquivo | 26 | Status | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
27 | Somatória Total | 28 | Somatória Descontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Somatória Acréscimos e Despesas Acessórias | 30 | Somatória BC ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
31 | Somatória ICMS | 32 | Somatória Operações Isentas ou Não Tributadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
33 | Somatória Outros Valores | 34 | Código de autenticação digital do Arquivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
D | ARQUIVO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
35 | Qtde de Registros | 36 | Nome do Arquivo | 37 | Status | 38 | Cód.autent.digital do Arquivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
E | TERMO DE ACORDO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
39 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
40 | Nome | 41 | Data | 42 | Assinatura | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
43 | Cargo | 44 | Telefone | 45 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
F | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
46 | Nome | 47 | >Data | 48 | Assinatura | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MD5 – Message Digest 5
O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
(Item acrescentado pela Portaria CAT nº 63 de 14/05/2012):
11.8. Simples Nacional:
No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais.
Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
|
Arquivo Item
|
* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 66 DE 04/07/2013):
(Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013, efeitos a partir de 01/06/2013):
11.9. Impressão conjunta de documentos fiscais Exemplos de preenchimento do campo 13 do item adicional do documento fiscal, no caso de impressão conjunta de documentos fiscais, conforme descrito no item 6.2.8.
Notas Fiscais impressas conjuntamente:
Embratel - NF série B9, nº 8.730, valor total R$ 5,72;
Telemar - NF série A01, nº 12.991, valor total R$ 1.972,00
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT nº 44 26/04/2007):
ANEXO II
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:
Identificação dos Certificados Digitais | |||||
PRINCIPAL | |||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF | ||||
SECUNDÁRIOS | |||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF | ||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF | ||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF |
Os certificados digitais acima relacionados serão utilizados para:
a) confirmação da identidade do contribuinte em aplicações Web disponibilizados pela Secretaria da Fazenda para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;
b) assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03.
O contribuinte reconhece que a indicação dos certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica dos arquivos digitais previstos na Portaria CAT-79/03 implica representação por ele autorizada e que irá responder por esses atos, declarando expressamente que:
a) nomeia os responsáveis pelos certificados digitais indicados como representantes legais para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;
b) está ciente da necessidade de comunicar, de forma expressa, a inclusão ou exclusão de todos os certificados digitais por meio de termo específico ou aplicação Web a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
c) está ciente de que a indicação do certificado digital principal significa a atribuição de poderes específicos de inclusão ou exclusão de certificados digitais secundários por meio de aplicação Web, a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ao responsável do certificado digital principal.
(local e data)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF/MF: CPF/MF:
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT nº 44 26/04/2007):
ANEXO III
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, revoga, por este ato, os seguintes certificados digitais da relação indicada para utilização na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:
Identificação dos Certificados Digitais a serem Excluídos | |||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF | ||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF | ||||
Titular | CNPJ/CPF | ||||
Emissor | |||||
N° de Série | |||||
Validade | |||||
Responsável | CPF |
O contribuinte compreende que a exclusão dos certificados digitais somente se dará a partir do 3° (terceiro) dia útil, contado da data de recebimento do presente termo.
(local e data)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF/MF: CPF/MF: