Portaria CAT nº 56 DE 07/07/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2017
Altera a Portaria CAT-79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Portaria CAT nº 91/2010 , de 31.05.2010, e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos 697 e 698 ao grupo 06. Energia Elétrica da Tabela 11.5. do Anexo I da Portaria CAT nº 79/2003 , de 10.09.2003:
0697 | Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária |
0698 | Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2017, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT nº 64/2015 , de 19.06.2015.