Portaria SAF nº 1082 DE 14/05/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mai 2012
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2 (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e
- que o art. 1º da Portaria SSER nº 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei nº 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2 (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência pelo prazo de 25 anos, até o ano de 2035,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa:
Inscrição Beneficiária |
Raiz CNPJ |
Empresa |
Proc. nº |
Início do Benefício |
78.915.200 |
11.341.113 |
Eucacel Agroindustrial Ltda. |
E-04/234270/09 |
07/01/2010 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de m aio de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização