Portaria MS nº 1.083 de 28/05/2009

Norma Federal

Institui o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.432, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , que dispõe sobre a responsabilidade do gestor federal no processo de cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Considerando as diretrizes Operacionais e o Regulamento do Pacto pela Saúde, instituídos pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 , e Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 , que contemplam o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto, formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Federal, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite;

Considerando a relevância do desenvolvimento de estratégias para o fortalecimento da capacidade de gestão descentralizada do SUS;

Considerando que a cooperação integrada à gestão descentralizada do SUS é uma estratégia interinstitucional, que tem por objetivo apoiar e orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e cooperar técnica e financeiramente com estes, respeitadas suas competências, no processo de implementação das políticas governamentais de saúde, buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas entre as três esferas de governo, funcionando como um dispositivo de apoio à gestão e fortalecimento da capacidade de governo sobre os sistemas de saúde nos âmbitos estadual e municipal;

Considerando a necessidade de integração das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde no desenvolvimento de ações articuladas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

Considerando a prioridade conferida às ações de avaliação do processo de adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Pacto pela Saúde, definida na II Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Caberá ao Comitê:

I - apoiar a implementação do processo do Pacto pela Saúde no âmbito do SUS;

II - articular e integrar as ações das Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, no processo de apoio às Secretarias Estaduais de Saúde, à do Distrito Federal e às Secretarias Municipais de Saúde, no contexto da implementação do Pacto pela Saúde;

III - formular e implementar proposta da esfera federal de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;

IV - definir metodologia para operacionalização da cooperação técnica integrada à Gestão Descentralizada do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;

V - definir os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação dos processos de pactuação unificada de indicadores, monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;

VI - formular proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e o conjunto de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;

VII - contribuir na construção de estratégias de implementação do Pacto pela Saúde, com vista à definição de uma agenda de trabalho tripartite, com participação dos Estados e dos Municípios; e

VIII - revisar e aprimorar os instrumentos de gestão, objetivando a qualificação do processo de implantação e implementação do Pacto pela Saúde.

Art. 3º Para o cumprimento das suas competências e atribuições, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá constituir Grupos de Trabalho, a serem definidos em reunião ordinária.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades a seguir indicados:

I - 2 (dois) da Secretaria-Executiva (SE);

II - 2 (dois) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

III - 4 (quatro) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

IV - 2 (dois) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);

V - 2 (dois) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

VI - 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

VII - 1 (um) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

VIII - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e

IX - 1 (um) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Parágrafo único. Os membros, titulares e suplentes do Comitê deverão ser indicados à Secretaria-Executiva, respectivamente, pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

Art. 5º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Apoio à Descentralização a adoção de medidas e procedimentos necessários ao pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.

Art. 6º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS deverá reunir-se, trimestralmente, com agenda de trabalho a ser definida em reunião ordinária.

Parágrafo único. O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá realizar reunião extraordinária sempre que identificada sua necessidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1.679/GM, de 12 de julho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 13 de julho de 2007, Seção 1, página 83.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"