Portaria MS nº 1.679 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho responsável pelo processo de pactuação unificada de indicadores e pelo monitoramento da implantação e indicadores do Pacto pela Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.083, de 28.05.2009, DOU 29.05.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, em seu item V, letra B, que estabelece as diretrizes do processo de monitoramento dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, art. 14, parágrafo único que diz que a operacionalização do processo de monitoramento deve ser objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações realizadas;

Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto pela Saúde formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite; e

Considerando que o processo de monitoramento é essencial para qualificar a gestão do SUS em todas as esferas de governo, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da Pactuação Unificada de Indicadores e de Monitoramento do Pacto pela Saúde.

Art. 2º O referido Grupo terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, anualmente, proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e a relação de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, a ser aprovada pela direção do Ministério da Saúde e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - estabelecer os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação do processo de pactuação unificada de indicadores do Pacto pela Saúde;

III - formular e implementar proposta de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde para a esfera federal, nas dimensões: processo de implementação e indicadores, incluindo os aspectos conceituais, metodológicos e operacionais;

IV - acompanhar a implementação do monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde das demais esferas de gestão do SUS, nas dimensões: processo de implementação e indicadores; e

V - promover a disseminação dos resultados da pactuação unificada dos indicadores do Pacto pela Saúde e do seu monitoramento e avaliação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Saúde:

I - Secretaria-Executiva:

Departamento de Apoio à Descentralização;

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

Departamento de Informática do SUS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde:

Departamento de Atenção Básica;

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

Departamento de Atenção Especializada;

III - Instituto Nacional de Câncer;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:

Diretoria de Programa;

Departamento de Análise de Situação de Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 4º As Secretarias e a Agência deverão proceder a indicação de seus representantes ao Departamento de Apoio à Descentralização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"