Portaria SUTRI nº 1084 DE 19/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jul 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:
"
97 | Fenix Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Eireli | 003.616448.0043 | Juiz de Fora |
98 | Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli | 004.049617.0007 | Poços de Caldas |
99 | renato Pereira Santos Eireli | 002.151935.0023 | Itaobim |
".
Art. 2º Esta portaria entra na data da publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, a 1º de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício