Portaria SUTRI nº 1084 DE 19/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jul 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:

"

97 Fenix Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Eireli 003.616448.0043 Juiz de Fora
98 Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli 004.049617.0007 Poços de Caldas
99 renato Pereira Santos Eireli 002.151935.0023 Itaobim

".

Art. 2º Esta portaria entra na data da publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, a 1º de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício