Portaria SEI nº 1085 DE 25/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 out 2024
Altera a Portaria-SEI Nº 1165/2023, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no artigo 28 do Anexo 003 do Decreto Nº 31825/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310082.004407/2024-16,
RESOLVE
Art. 1º Fica acrescentada ao quadro integrante do art. 2º da Portaria-SEI nº 1165, de 28 de dezembro de 2023, a empresa abaixo relacionada:
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
6 | 08320400000277 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 10.000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 25 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda