Portaria DETRAN nº 1.093 de 11/10/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2011
Altera o art. 77, da Portaria nº 805/2008-GDG/DETRAN/MA.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a existência de Postos de Atendimento além da Sede do DETRAN e a perspectiva de criação de novos Postos, além dos existentes nos VIVA's CIDADÃO,
Considerando, ainda o aumento vertiginoso da demanda de usuários no Atendimento do DETRAN em busca da primeira habilitação e o conseqüente aumento na realização de exames médicos e psicológicos, gerando a necessidade de criação de novas clínicas na Ilha de São Luís.
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 77, da Portaria nº 805/2008-GDG/DETRAN/MA, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 77. Para os Municípios-Sedes de regional de CIRETRAN/POSTOS AVANÇADOS será permitida a instalação de Clínicas médicas e psicológicas, na proporção de 01 (uma) Clínica para cada 50.000 (cinqüenta mil) eleitores. Nos Municípios pertencentes à Ilha de São Luís, será considerada a proporção de 01 (uma) Clínica para cada 40.000 (quarenta mil) eleitores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 11 DE OUTUBRO DE 2011.
FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO
Diretor Geral - DETRAN/MA