Portaria SEFAZ nº 1094 DE 13/12/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.041, de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias contempladas com benefício fiscal não autorizado por Convênio ou Protocolo ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro na Portaria SEFAZ nº 1.041 , de 28 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.041 , de 28 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º .....
.....
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito do ICMS relativo a qualquer entrada de mercadoria ou recebimento de serviço com origem em outra unidade federada, conforme Anexo Único.
§ 2º O disposto no caput não se aplica nas operações e prestações realizadas por indústrias, destinadas, às empresas portadoras de regime especial.
Art. 2 º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 1º e os itens 1.1, 1.3 e 1.5 a 1.27 do Anexo único a esta portaria.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda