Portaria SAF nº 1095 DE 20/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2012

Altera a Portaria SAF nº 705/10, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321, de 06 de agosto de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O caput do art. 2º e o Anexo da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o caput do art. 2º:

 

"Art. 2º Os integrantes da rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 25 de agosto de 2012, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 04 de outubro de 2012, as doações realizadas.".

 

II - o Anexo:

 

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 25.08.2012 E DÁ DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA

Nome:

Endereço:

C.N.P.J.:

 

Inscrição Estadual:

 

 

Comercialização

 

Doação

 

 

 

 

Instituição

 

Valor Doado R$

 

 

Nome

C.N.P.J.

 

Nº de sanduíches "Big Mac" comercializados

 

 

Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro

68.782.036/0001-08

ICMS a ser estornado - R$

 

 

 

 

Receita Líquida Auferida - R$

 

 

 

 

 

 

Total Doado - R$

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA 

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização