Portaria SAF nº 1095 DE 20/07/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2012
Altera a Portaria SAF nº 705/10, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321, de 06 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º. O caput do art. 2º e o Anexo da Portaria SAF nº 705, de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 2º:
"Art. 2º Os integrantes da rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 25 de agosto de 2012, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 04 de outubro de 2012, as doações realizadas.".
II - o Anexo:
ANEXO
DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 25.08.2012 E DÁ DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA |
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Nome: |
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Endereço: |
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C.N.P.J.: |
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Inscrição Estadual: |
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Comercialização |
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Doação |
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Instituição |
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Valor Doado R$ |
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Nome |
C.N.P.J. |
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Nº de sanduíches "Big Mac" comercializados |
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Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro |
68.782.036/0001-08 |
ICMS a ser estornado - R$ |
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Receita Líquida Auferida - R$ |
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Total Doado - R$ |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização