Portaria SEFAZ nº 1.099 de 18/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2003
Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml | |||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 350 ml | |||||
Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva | R$ | 0,58 | |||
Outros | R$ | 0,52 | |||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
CERVEJAS | |||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | |||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
Outras (nacionais) | R$ | 0,72 | |||
............................................................................................................................ | ................... | .................." |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml | ||||
............................................................................................................................ | R$ | .................... | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | ||||
.................................. | ................................... | ............................... | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml | ||||
Coca-cola | R$ | 1,20 | ||
Fanta | R$ | 1,20 | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 660 ml | ||||
...................... | ............................ | ....................... |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 2003.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda