Portaria SEFAZ nº 1.099 de 18/09/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2003

Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
............................................................................................................................
...................
....................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 350 ml
Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva
R$
0,58
Outros
R$
0,52
............................................................................................................................
...................
....................
CERVEJAS
............................................................................................................................
...................
....................
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
............................................................................................................................
...................
....................
Outras (nacionais)
R$
0,72
............................................................................................................................
...................
.................."

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
............................................................................................................................
R$
....................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
..................................
...................................
...............................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml
Coca-cola
R$
1,20
Fanta
R$
1,20
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 660 ml
......................
............................
.......................

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de setembro de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda