Portaria SAAT nº 11 de 31/01/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2000
Acrescenta dispositivos à Portaria SAAT nº 10/2000.
O Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Portaria SAAT nº 10, de 17 de janeiro de 2000, os §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
"§ 4º - A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato MS-DOS ASCII e observe o layout da versão 2.0, disponibilizado no site mencionado no caput."
"§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se, também, à apresentação da GIA-ICMS de períodos anteriores a janeiro/2000, entregues, extemporaneamente, a partir de 06 de fevereiro de 2000."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 2º da Portaria SAAT nº 10, de 17 de janeiro de 2000, o § 4º com a seguinte redação:
"§ 4º - Quando a data-limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária