Portaria CAT nº 11 de 29/01/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jan 2010

Altera a Portaria CAT-245/2009, de 25.11.2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII e no § 5º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-245/2009, de 25 de novembro de 2009:

I - o art. 1º:

"Art. 1º A Secretaria da Agricultura e Abastecimento poderá manter inscrições estaduais em quaisquer de suas unidades onde pratique com habitualidade operações relacionadas ao ICMS." (NR);

II - o inciso II do art. 2º:

"II - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a informação "Não tributado - art. 7º, XVIII, do Regulamento do ICMS"." (NR);

III - o caput do art. 3º:

"Art. 3º Ficam dispensadas, exceto quando expressamente requeridas, a escrituração fiscal, à exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e a prestação de quaisquer informações econômico fiscais, desde que devidamente atendidas as regras vigentes da contabilidade pública e aprovados os demonstrativos legalmente exigidos." (NR).

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 245/2009:

I - o inciso III do art. 2º;

II - o art. 5º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.