Portaria SEEC nº 11 DE 15/01/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Altera o Anexo I da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Bierbaum Bierbaum Abacaxi Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 9,50
Bierbaum Bierbaum American IPA Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,50
Bierbaum Bierbaum American IPA Lata Descartável de 271 a 360 ml 4,50
Bierbaum Bierbaum Bock Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,00
Bierbaum Bierbaum Dunkel Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,00
Bierbaum Bierbaum Extra Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,50
Bierbaum Bierbaum Extra Lata Descartável de 271 a 360 ml 4,20
Bierbaum Bierbaum Lager Lata Descartável de 271 a 360 ml 3,80
Bierbaum Bierbaum Nova Lager Pilsen Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 9,00
Bierbaum Bierbaum Vienna Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,00
Bierbaum Bierbaum Weiss Helles Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,50
..... ..... ..... ..... ..... .....
Conti Smith 44 Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 3,49
Conti Smith 44 Puro Malte Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,99
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(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA