Portaria GS/SET nº 110 de 16/10/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 out 2006
Dispõe sobre substituição de versão e autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF analisado em conformidade ao que dispõem os Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 964 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o inciso XII do art. 69 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF a seguir indicados, analisados em conformidade ao que dispõem os Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005:
Número do termo descritivo funcional | Data da emissão | Finalidade | Equipamento | ||||||
Tipo | Marca | Modelo | Versão | ||||||
11/2006 | 21.09.2006 | Homologação | ECF-IF | ELGIN | IF 6000TH | 01.00.08 | |||
12/2006 | 21.09.2006 | Homologação | ECF-IF | ELGIN | ELGIN FIT | 01.00.08 | |||
13/2006 | 22.09.2006 | Revisão de versão | ECF-IF | BEMATECH | MP-20 FI II ECF IF | VER03.31 |
§ 1º O equipamento Bematech MP-20 FI II ECF IF já autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico com versão VER03.26 substituído pela versão aprovada no Termo Descritivo Funcional nº 13/2006, nos seguintes prazos e condições:
I - na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação desta Portaria;
II - até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual;
III - até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para os demais casos.
§ 2º Em casos específicos, o fisco poderá exigir que a substituição da versão VER03.26, prevista no § 1º, seja efetuada na presença de auditor fiscal.
§ 3º As disposições previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo aplicam-se também aos equipamentos correlatos com o modelo MP-20 FI II ECF-IF, versão VER03.26, produzidos sob a forma de OEM (Original Equipment Manufacturer) com a empresa Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S.A. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria SET nº 121, de 28.11.2006, DOE RN de 29.11.2006)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 16 de outubro de 2006.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação