Portaria GS/SET nº 121 de 28/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Dispõe sobre autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF analisado em conformidade ao que dispõem os Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 964 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o inciso XII do art. 69 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF a seguir indicados, analisados em conformidade ao que dispõem os Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005:

Número do termo descritivo funcional
Data da emissão
Finalidade
Equipamento
Tipo
Marca
Modelo
Versão
14/06
26.10.2006
Homologação
ECF-IF
ZPM
ZPM/3EF LOGGER
03.03.02
15/06
26.10.2006
Homologação
ECF-IF
PERTO
PERTOCHEK FP
03.03.02
16/06
27.10.2006
Homologação
ECF-IF
EPSON
TM-T81 FBII
01.00.04

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 110/06-GS/SET, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º As disposições previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo aplicam-se também aos equipamentos correlatos com o modelo MP-20 FI II ECF-IF, versão VER 03.26, produzidos sob a forma de OEM (Original Equipment Manufacturer) com a empresa Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S.A."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 28 de novembro de 2006.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação