Portaria SEFA nº 110 de 03/10/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 out 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir 3 de outubro de 2008.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, 3 de outubro de 2008.

WALCIR MARÇAL NOGUEIRA

Secretário do Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
I-54
PIMENTA DO REINO
kg
PRETA
3,50
3,50
I-55
PIMENTA DO REINO
kg
BRANCA
7,50
7,50
I-56
PIMENTA DO REINO
kg
CHOCHA
1,93
1,93
I-57
PIMENTA DO REINO
kg
RESID.
0,20
0,20
I-58
PIMENTA DO REINO
kg
VERDE
0,93
0,93