Portaria SEFA nº 110 de 03/10/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 out 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir 3 de outubro de 2008.
Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, 3 de outubro de 2008.
WALCIR MARÇAL NOGUEIRA
Secretário do Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADOAGROPECUÁRIA | ||||||||||||||
| PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |||||||||
I | AGRÍCOLAS | |||||||||||||
I-54 | PIMENTA DO REINO | kg | PRETA | 3,50 | 3,50 | |||||||||
I-55 | PIMENTA DO REINO | kg | BRANCA | 7,50 | 7,50 | |||||||||
I-56 | PIMENTA DO REINO | kg | CHOCHA | 1,93 | 1,93 | |||||||||
I-57 | PIMENTA DO REINO | kg | RESID. | 0,20 | 0,20 | |||||||||
I-58 | PIMENTA DO REINO | kg | VERDE | 0,93 | 0,93 |