Portaria SEFAZ/GAB nº 110 de 02/03/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 mar 2009

Cria a Comissão para proceder o levantamento da Declaração de Valor Adicionado - DVA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P, de 12 de janeiro de 2007, e

CONSIDERANDO as disposições da lei nº 046, de 15 de setembro de 1993, c/c com os artigos 283 e 918, inciso I, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO e LEOMILTA DUARTE MADURO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão com o objetivo de proceder, no período de 02 de março a 30 de junho de 2009, o levantamento dos Valores Adicionados de que trata a Lei nº 46/93, relativos ao exercício de 2008, com o objetivo de realizar a apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, aplicável no exercício de 2010.

Art. 2º Estabelecer que a Declaração de Valor Agregado - DVA, deverá ser entregue até 31 de março de 2009, na Agência de Rendas do domicílio fiscal do contribuinte ou diretamente na Agência Especial de Rendas de Boa Vista.

Parágrafo único. O prazo disposto no caput deste artigo aplica-se à Micro Empresa-ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes do Simples Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º da Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º O não cumprimento do prazo disposto no artigo 2º desta Portaria sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na Legislação do ICMS.

Art. 4º Determinar que o servidor PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO, exerça suas funções em regime de dedicação exclusiva durante o período de vigência desta Portaria, para os efeitos do disposto no § 8º do artigo 35, da Lei Complementar nº 008, de 30 de dezembro de 1994, fará jus a média dos pontos da GEP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 02 de março de 2009.

MARTA MARIA DE SANTANA

Secretária de Estado da Fazenda em Exercício