Portaria DETRAN nº 1103 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 nov 2015

Estabelece os critérios para credenciamento e renovação de credenciamento de instituições ou entidades pública ou privada para ministrar cursos de Reciclagem para Condutores Infratores nos termos das Resoluções CONTRAN nºs. 168/2004 e 285/2008.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 489 DE 04/12/2019):

O Departamento Estadual Detrânsito Desanta Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, como órgão Executivo de Trânsito, credenciar órgão ou entidades para execuções de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os procedimentos para credenciamento e renovação de credenciamento de instituições ou entidades pública ou privada para exercerem as atividades de cursos de Reciclagem para Condutores Infratores.

Resolve:

Estabelecer os critérios para credenciamento e renovação de credenciamento de instituições ou entidades pública ou privada para ministrar cursos de Reciclagem para Condutores Infratores nos termos das Resoluções CONTRAN nºs. 168/2004 e 285/2008.

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DO CURSO DERECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES

Art. 1º É considerado Curso de Reciclagem para Condutores Infrator o curso teórico previsto no item 5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 composta da seguinte estrutura curricular.

I - Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula Determinações do CTBquanto a: - Formação do condutor; - Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido; - Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; - Sinalização viária; - Penalidades e crimes de trânsito; - Direitos e deveres do cidadão; - Normas de circulação e conduta. Infrações e penalidades referentes a: - Documentação do condutor e do veículo; - Estacionamento, parada e circulação; - Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; - Meio ambiente.

II - Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula - Conceito de direção defensiva - veículos de 2, 4 ou mais rodas; - Condições adversas; - Como evitar acidentes; - Cuidados com os demais usuários da via; - Estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas; - Situações de risco.

III - Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima (o que não fazer).

IV - Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula - Comportamento solidário no trânsito; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.

§ 1º Os conteúdos devem levar o aluno(condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito) a rever seus comportamentos e atitudes, valorizando a observância as legislação de trânsito, bem como oportunizar reflexão acercada a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

TÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO EDA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES OUENTIDADES

Art. 2º A entidade interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento por meio de ofício assinado pelo seu representante legal, endereçado Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, anexando os seguintes documentos:

I - Entidade:

a) Contrato Social/Estatuto Social da entidade registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC ou da Unidade da Federação na qual a empresa possui sede;

b) Portaria de Homologação do Curso emitida pelo órgão executivo máximo de trânsito da União - DENATRAN

c) Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e equipe multidisciplinar conforme previsto no item 2 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;

e) Comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe multidisciplinar com a entidade requerente.

f) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2457 com valor estabelecido pela Lei Estadual nº 15.711 de 21 de dezembro de 2012;

g) Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município de localização da entidade, referente ao ano em curso;

h) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros do ano em curso;

i) Prova de regularidade com os tributos federais e com a dívida ativa da União, mediante Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

j) Prova de regularidade com os tributos estaduais mediante Certidão emitida pelo Órgão da Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio da entidade;

k) Prova de regularidade com os tributos municipais mediante Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de domicílio da entidade;

l) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, mediante respectiva certidão;

m) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante respectiva certidão;

n) Proposta Pedagógica nos moldes do item 1 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;;

II - Proprietários:

o) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

III - Da Equipe Multidiscplinar:

p) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

q) Curriculum Vitae documentado demonstrando os requisitos elencados no item 2 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;

Parágrafo único. Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, na forma original e, em caso de impossibilidade, na forma de cópia autenticada.

Art. 3º Para o credenciamento das Instituições ou Entidades do DETRAN/SC terão que oferecer, além do prevista na legislação de trânsito, no mínimo, a seguinte infraestrututura:

I - Sistemas de Comunicação

a) Interação e interatividade

b) Exercícios e simulados

c) Interatividade entre professores, tutores e alunos

d) Mídias utilizadas (e-mail, fóruns, chat, telefone...)

e) Navegadores utilizados (IE, Google Chrome, Firefox)

f) Link dedicado

II - Material didático

a) Interatividade do material

b) Detalhamento das competências cognitivas que o aluno deve alcançar

c) Bibliografia e sites complementares

d) Versão para dowload do material de apoio

III - Avaliação da Aprendizagem

a) Autoavaliação

b) Apresentação de uma avaliação por módulo

c) Oferecimento de feedback

d) Retorno ao conteúdo que o aluno errou

e) Apresentação de simulado ao final dos módulos

f) Bloqueio ao conteúdo durante as avaliações.

g) Registros de resultados das avaliações

h) Registro das atividades realizadas pelos alunos

i) Sistema de bloqueio de módulo após 10 horas-aula de estudo

j) Sistema de tempo de cada página dos conteúdos apresentados por módulos

Art. 4º Após aprovação dos documentos encaminhados será emitido parecer pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

§ 1º Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Campanhas Educativas fixará prazo de 10 dias úteis para saneamento da(s) irregularidade(s).

§ 2º Não sendo sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou não havendo manifestação da entidade interessada no prazo acima disposto, o requerimento de credenciamento será indeferido.

Art. 5º Aprovada a vistoria, a entidade será credenciada pelo Diretor do DETRAN/SC, pelo período de 02 (dois) anos, através de Portaria publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º As Instituições e Entidades que se encontram credenciadas para ministrarem os cursos de Reciclagem para Condutores Infratores, deverão renovar seu credenciamento a cada 2 (dois) anos,apresentando os documentos relacionados no

Art. 2º inciso I, alíneas "g" a "m".

TÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES OUINSTITUIÇÕES CREDENCIADAS

Art. 7º Os cursos poderão ser realizados de segunda a domingo, respeitando o limite máximo de 10 horas aula da carga horária do curso, obedecendo a sequencia dos módulos previstos no item 5 do Anexo I Resolução CONTRAN nº 168/2004

Art. 8º O conteúdo das aulas e a carga horária das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece as Resoluções CONTRAN nº 168/2004, 285/2008 e demais atualizações.

Art. 9º Para efetivação de matricula em Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, o aluno deverá apresentar o Termo de Apreensão de CNH e Liberação para curso de Reciclagem.

Art. 10. Ao final de cada módulo a Instituição ou Entidade deverá realizar uma prova com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%,(setenta por cento)

Art. 11. A Instituição ou Entidade credenciada de que trata esta Portaria deverá manter em arquivo, durante 05 (cinco) anos, o registro do aluno com o resultado de seu desempenho.

Art. 12. O certificado de conclusão do curso deverá ser elaborado conforme Anexo I desta Portaria

Art. 13. O aluno aprovado receberá o certificado de conclusão do curso e será efetuado o registro das informações do curso no Sistema de Registro Nacional de Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Art. 14. É vedada a todas as Instituições e Entidades a transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades para os quais foram credenciadas.

Art. 15. Ao término do curso a empresa credenciada deverá emitir nota fiscal ao aluno comprovando os serviços prestados.

TÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO ECONTROLE

Art. 16. Compete ao Detran/SC fiscalizar as entidades ou instituições por ele credenciada, sendo assegurado o direito de acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar a implantação, a operação e os resultados dos serviços.

§ 1º A fiscalização prevista nesta Portaria não exime a instituição ou entidade credenciada de nenhuma responsabilidade a seu encargo, nem tampouco gera para ao Detran/SC a responsabilidade solidária em eventuais irregularidades.

§ 2º As instituições ou entidades credenciadas serão responsáveis por todos e quaisquer danos ou prejuízos que, a qualquer título, venham a ser causados ao Estado de Santa Catarina e seus órgãos ou a terceiros praticados por seus representantes legais, diretores, instrutores e demais empregados, em decorrência da execução dos seus serviços.

§ 3º As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, e penalizadas de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

TÍTULO VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 17. O processo administrativo será iniciado pela autoridade de trânsito, de ofício ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas entidades e/ou seus profissionais, observando o principio da ampla defesa e do contraditório.

§ 1º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

§ 2º O representado será notificado da instauração do processo administrativo.

Art. 18. A autoridade de trânsito, de ofício ou a requerimento do representado, poderá determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados.

Art. 19. Concluída a instrução o representado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. Havendo 02 (dois) ou mais interessados, o prazo para apresentação da defesa escrita será comum e de 20 (vinte) dias.

Art. 20. Após o julgamento, a autoridade de trânsito notificará o representado da decisão.

Art. 21. Da decisão são cabíveis os seguintes recursos:

I - Pedido de reconsideração;

II - Recurso Hierárquico.

Parágrafo único. O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 10 (dez) dias e do recurso hierárquico é de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão recorrida.

Art. 22. Caberá recurso hierárquico:

I - Do indeferimento do pedido de reconsideração; e

II - Quando as circunstâncias demonstrem a inadequação da penalidade aplicada.

Art. 23. O recurso hierárquico será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que julgou o processo administrativo.

Art. 24. A ação punitiva prescreverá em 05 (cinco) anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido da autoridade competente.

Art. 25. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações administrativas capituladas como crime.

§ 1º A abertura de sindicância ou a instauração do processo administrativo interrompe a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

§ 2º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do fim da interrupção.

Art. 26. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

Art. 27. A Instituição ou Entidade credenciada que sofrer penalidade de cassação não poderá pleitear novo credenciamento e os seus sócios e administradores não poderão participar de outra credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Qualquer alteração societária, bem como dos integrantes da equipe multidisciplinar deverá ser comunicada por meio de ofício endereçado a Coordenadoria de Campanhas Educativas/DETRAN/SC para conhecimento e validação.

Art. 29. As Instituições ou Entidades já credenciadas de que trata esta Portaria serão comunicadas pela Coordenadoria de Campanhas Educativas/DETRAN/SC para no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, ajustarem seus procedimentos, sob pena de descredenciamento

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SEECUMPRA-SE.

Florianópolis, 04 de novembro de 2015.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito