Portaria DETRAN/ASJUR nº 489 DE 04/12/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2019
Revoga a Portaria nº 1103/DETRAN/ASJUR/CCE/2015.
O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Sc, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto na Resolução 730/2018 que estabelece critérios e requisitos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas;
Considerando que o artigo 31 da Resolução 730/2018 revogou expressamente os § 7º, § 7º A, § 7º B, § 7º C e § 7º D, do art. 33, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 659, de 14 de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1103/DETRAN/ASJUR/CCE/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Sandra Mara Pereira
Delegada de Polícia de entrância especial
Diretora do Departamento estadual De trânsito/SC