Portaria SEF nº 111 de 30/08/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2007

Altera a Portaria nº 33, de 12 de abril de 2007, que dispõe sobre os prazos relativos aos serviços prestados com exclusividade pela Agênc@Net.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 33, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net:

I - a partir de 2 de maio de 2007:

a) alteração de dados relativos ao responsável contábil;

b) concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

c) autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

II - a partir de 1º de setembro de 2007:

a) solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;

b) impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF;

c) concessão de autenticação de livros fiscais;

d) cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

e) orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;

f) consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;

g) consulta a informações relacionadas ao CF/DF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR