Portaria SEF nº 33 de 12/04/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 abr 2007
Dispõe sobre serviços prestados com exclusividade pela Agênci@Net.
(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 220 DE 27/12/2012):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º. Os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net: (Redação dada pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
I - a partir de 2 de maio de 2007: (Redação dada pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
a) alteração de dados relativos ao responsável contábil; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
b) concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
c) autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
II - a partir de 1º de setembro de 2007: (Redação dada pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
a) solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
b) impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
c) concessão de autenticação de livros fiscais; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
d) cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
e) orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
f) consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores; (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007)
g) consulta a informações relacionadas ao CF/DF. (Acrescentado pela Portaria nº 111 de 30.08.2007 - Efeitos a partir de 31.08.2007).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 214, de 19 de julho de 2006.
LUIZ TACCA JUNIOR