Portaria SEFAZ nº 220 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Dispõe sobre serviços prestados com exclusividade pelo Agênci@Net.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net:

 

I - alteração de dados relativos ao responsável contábil, exclu sivamente na área restrita;

 

II - concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, exclusivamente na área restrita;

 

III - autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, exclusivamente na área restrita;

 

IV - solicitação de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;

 

V - alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, exclusivamente na área restrita;

 

VI - impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF;

 

VII - concessão de autenticação de livros fiscais, exclusivament e na área restrita;

 

VIII - cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, exclusivamente na área restrita;

 

IX - orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;

 

X - consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;

 

XI - consulta a informações relacionadas ao CF/DF, exclusivamente na área restrita;

 

XII - acesso ao Correio Eletrônico, exclusivamente na área restrita.

 

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica ao:

 

I - profissional autônomo a que se refere o Decreto nº 25.508, d e 19 de janeiro de 2005;

 

II - feirante e ambulante, pessoa física, a que se refere a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

 

III - produtor rural, pessoa física, não equiparado à comerciante ou industrial, a que se refere o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

 

IV - Microempreendedor Individual - MEI optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 33, de 12 de abril de 2007.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO