Portaria SEFAZ nº 220 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2012
Dispõe sobre serviços prestados com exclusividade pelo Agênci@Net.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004,
Resolve:
Art. 1º. Os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net:
I - alteração de dados relativos ao responsável contábil, exclu sivamente na área restrita;
II - concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, exclusivamente na área restrita;
III - autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, exclusivamente na área restrita;
IV - solicitação de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;
V - alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, exclusivamente na área restrita;
VI - impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF;
VII - concessão de autenticação de livros fiscais, exclusivament e na área restrita;
VIII - cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, exclusivamente na área restrita;
IX - orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
X - consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
XI - consulta a informações relacionadas ao CF/DF, exclusivamente na área restrita;
XII - acesso ao Correio Eletrônico, exclusivamente na área restrita.
Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica ao:
I - profissional autônomo a que se refere o Decreto nº 25.508, d e 19 de janeiro de 2005;
II - feirante e ambulante, pessoa física, a que se refere a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III - produtor rural, pessoa física, não equiparado à comerciante ou industrial, a que se refere o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
IV - Microempreendedor Individual - MEI optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 33, de 12 de abril de 2007.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO