Portaria SEFAZ/SGT nº 111 de 05/08/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 ago 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, e Portaria Sefaz/SGT nº 31, de 13 de abril de 2011 que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item 311 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, nos termos do Processo: 2011/6040/502155.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
311
ANTONIO CUSTODIO - ME
10.614.174/0001-06
29.416.522-3
PALMAS

Art. 2º Fica excluído o item 08 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 31, de 13 de abril de 2011, nos termos do Processo: 2011/6040/502161.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
08
ADALBERTO BARBOSA DA SILVA
06.309.554/0002-32
29.430.011-2
PALMAS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES DE LIMA

Superintendente de Gestão Tributária