Portaria CPRH nº 111 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2020
Prorroga o prazo de vigência das licenças ambientais vigentes em 17.03.2020.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 48.809/2020;
Considerando que as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) importaram na suspensão do atendimento presencial no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH;
Considerando que do período de 17.03.2020 a 18.09.2020 os prazos no âmbito da CPRH estiveram suspensos;
Considerando que os pedidos de renovação de licença devem ser protocolados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término da vigência da licença a ser renovada;
Considerando a necessidade de salvaguardar o interesse dos empreendedores afetados pelas referidas suspensões;
Resolve:
Art. 1º Acrescer em 280 (duzentos e oitenta) dias o prazo de vigência das licenças ambientais que estavam válidas em 17.03.2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de dezembro de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente