Portaria SEFAZ nº 1.111 de 13/07/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 ago 2006
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 820, de 11 de julho de 2003, que Aprova Documentos de Arrecadação Estadual - DAE e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no §1º do art. 150 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o horário normal de expediente bancário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 820, de 11 de julho de 2003, que aprova o Documentos de Arrecadação Estadual - DAE, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único. O DAE emitido após às 17h30min terá como data de validade o dia seguinte ao de sua emissão."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda