Portaria SUTRI nº 1119 DE 28/10/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:

"

102 Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. 003.395033.0011 Patrocínio
103 Conexão Médica Comercial Ltda. 001.054994.0081 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação