Portaria SUTRI nº 1119 DE 28/10/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
"
102 | Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 003.395033.0011 | Patrocínio |
103 | Conexão Médica Comercial Ltda. | 001.054994.0081 | Juiz de Fora |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação