Portaria SARP/SEFAZ nº 112 de 20/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mai 2010

Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 107/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu art. 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do art. 13 combinado com art. 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do art. 38 combinado com art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 107/2010, de 14.05.2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

CUMPRA-SE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 112/2010

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJA
 
 
 
Outras Marcas Nac. Comuns 1000 ml retornável
Un
220300000091
2,72
Outras Marcas Nac. Comuns 1000 ml descartável
Un
220300000092
3,50