Portaria SEFIN/GAB nº 112 DE 08/10/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 out 2020
Altera a Portaria SEFIN/GAB nº 36 de 2020, que estabelece os atendimentos aos contribuintes de responsabilidade da Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos que especifica.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, tendo em vista as disposições contidas Art. 2º Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018,
Considerando a necessidade de atendimento aos contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme Convênio para Delegação de Atribuições de Fiscalização e Cobrança do ITR firmado com a Receita Federal do Brasil,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inc. VIII ao art. 1º da PORTARIA Nº 36/2020/GAB/SEFIN, com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
VIII - para apresentação de documentos solicitados através de Termo de Intimação Fiscal ou Termo de Constatação e Intimação Fiscal, assim como, para reclamações de lançamento do ITR, itr.sefin@palmas.to.gov.br. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de outubro de 2020.
Glauber Santana Aires
Secretário Interino de Finanças