Portaria SEFIN/GAB nº 36 DE 25/03/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 mar 2020
Estabelece os atendimentos aos contribuintes de responsabilidade da Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos que especifica.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, tendo em vista as disposições contidas Art. 2º Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018,
Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando o disposto no inc. II do art. 14 do Decreto nº 1856 , de 14 de março de 2020 (com a redação dada pelo Decreto nº 1.859 , de 18 de março de 2020, que suspende o atendimento ao público nos órgãos municipais;
Considerando o Decreto nº 1.862, 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Palmas, referendado pela Câmara Municipal de Palmas;
Resolve:
Art. 1º ESTABELECER que todos os atendimentos aos contribuintes de responsabilidade da Secretaria de Finanças (SEFIN), realizados através das unidades do Resolve Palmas ou na sede do órgão, poderão ser requeridos pelos interessados através dos seguintes e-mails corporativos:
I - para solicitação de pagamento à vista e parcelamentos de débitos, parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br;
II - para pedido de Guia de Informação e Apuração do ITBI (GIAI), itbi.sefin@palmas.to.gov.br;
III - para serviços pertinentes ao cadastro de empresas e atividades, inscrição municipal, reinício de atividades, baixas, suspensões e alterações de cadastro, cadastromobiliario@palmas.to.gov.br;
IV - para requerimentos relacionados ao Simples Nacional, inclusive pedidos de reconsideração quanto ao indeferimento do ingresso, simplesnacional@palmas.to.gov.br;
V - para reclamações de lançamento, juref@palmas.to.gov.br;
VI - para Informações sobre fiscalizações em andamento, certidões administrativas, restituições, isenções, imunidades e baixas de lançamentos indevidos, fiscalizacaotributaria@palmas.to.gov.br;
VII - para solicitações de cadastramento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Cadastro Eletrônico de Contribuintes (CeC), deverá ser encaminhadas para os seguintes endereços:
a) pessoas jurídicas: EPP, ME, EIRELI, LTDA e S.A., notaeletronica@palmas.to.gov.br;
b) microempreendedores Individuais, Autônomos e Avulsos, falecom.sefin@palmas.to.gov.br.
VIII - para apresentação de documentos solicitados através de Termo de Intimação Fiscal ou Termo de Constatação e Intimação Fiscal, assim como, para reclamações de lançamento do ITR, itr.sefin@palmas.to.gov.br. (Redação do inciso dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 112 DE 08/10/2020).
Nota: Redação Anterior:VIII - para solicitação de serviços de cadastros de novas unidades imobiliárias (CCI) para remembramento ou desmembramento, cadastroimobiliario.sefin@palmas.to.gov.br. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFIN/GAB Nº 37 DE 26/03/2020).
Parágrafo único. Pelo mesmo e-mail, a SEFIN retornará ao requerente, inclusive, quando for o caso, a solicitação de complementação de dados e documentos.
Art. 2º Os atendimentos realizados pela sistemática determinada nesta Portaria não dispensam o preenchimento dos formulários próprios e o pagamento das taxas de expediente, quando aplicáveis.
Parágrafo único. O formulário próprio pode ser substituído por qualquer outro tipo de requerimento, desde que contenha as informações e os elementos necessários à análise do pleito.
Art. 3º Os formulários ou requerimentos deverão ser preenchidos e assinados pelo requerente, e acompanhados de toda a documentação pertinente, inclusive de comprovação da capacidade postulatória, devendo todos ser encaminhados escaneados para a SEFIN.
§ 1º O campo "Assunto" do e-mail deverá conter a síntese do pedido.
§ 1º Todos os anexos do e-mail enviado deverão estar em formatos não editáveis, como as extensões.pdf,.jpeg ou.pgn, sob pena de retorno ao remetente sem análise.
§ 2º Considera-se documentação de capacidade postulatória:
I - para pessoas físicas, a Carteira de Identidade e o CPF;
II - para pessoas jurídicas, a Carteira de Identidade e o CPF do responsável pela empresa, signatário do pedido, que conste como administrador nos cadastros municipal ou federal.
Art. 4º Para os serviços prestados através do Resolve Palmas, os formulários e códigos de taxas dos serviços da SEFIN estão disponíveis no link http://resolve.palmas.to.gov.br/guiaservicos?secretaria=1.
Art. 5º Especificamente para o serviço de parcelamento de débitos, as solicitações podem tão somente indicar, no corpo do e-mail, o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) ou o endereço do imóvel preferencialmente informando o respectivo código (CCI), porém os documentos de capacidade postulatória devem ser encaminhados escaneados.
§ 1º Os parcelamentos serão realizados nas quantidades de parcelas máximas permitidas na legislação, exceto quando o requerente solicitar de forma diversa.
§ 2º O requerente receberá da SEFIN o Termo de Parcelamento e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) a serem pagos, relativos ao exercício de 2020.
§ 3º Os DAMs recebidos devem ser pagos na mesma ordem das parcelas, observados os respectivos vencimentos.
§ 4º Na forma da legislação aplicável, o parcelamento somente será considerado válido após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
§ 5º Após o restabelecimento do atendimento presencial do Resolve Palmas, o requerente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar o Termo de Parcelamento devidamente assinado, sob pena de rescisão do parcelamento realizado, sem prévio aviso.
§ 6º Ocorrendo a rescisão, o parcelamento será cancelado e estornado, com a aplicação, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
§ 7º Os DAMs do exercício de 2021 em diante poderão ser retirados no Portal do Contribuinte, site palmas.to.gov.br, serviço "2ª via de DAM", ou em uma das unidades do Resolve Palmas.
Art. 6º Para o cadastramento eletrônico do contribuinte (CeC) os documentos exigidos no parágrafo 1º, do art. 191 , do Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018, deverão ser escaneados e enviados para a SEFIN nos emails indicados no Inciso VII do caput do art. 1º desta Portaria, conforme o caso.
§ 1º Todos os anexos do e-mail enviado deverão estar em formatos não editáveis, como as extensões.pdf,.jpeg ou.pgn, sob pena de retorno ao remetente sem análise.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 25 dias do mês de março de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário de Finanças