Portaria SEFA nº 112 DE 17/02/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 fev 2023

Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
INBEPA CARIBEÑA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898996159405 3,50 01.03.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .... "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda