Portaria SEFAZ nº 1.124 de 12/12/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2008
Parcela o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 9 de janeiro de 2009, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008, para os dias 9 e 30 de janeiro de 2009.
HOMOLOGO
Aracaju, de dezembro de 2008
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado de Sergipe
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002;
Considerando as dificuldades financeiras vividas pelos contribuintes advindas do período de crise de crédito por que passa o país,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 9 de janeiro de 2009, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 9 de janeiro e a parcela restante até o dia 30 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de dezembro de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda