Portaria ST nº 1126 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado, no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de junho de 2014.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I

Redação atual:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

Convênio ICM nº 38/1982.

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade.

Convênio ICM nº 38/1982.

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.