Portaria SUTRI nº 1126 DE 26/11/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 104 a 106, com a seguinte redação:
"
104 | Abasantos Distribuidora Ltda. | 002.634493.0098 | Belo Horizonte |
105 | Pouso Farma Hospitalar Ltda. | 002.187968.0017 | Pouso Alegre |
106 | Med Supply Produtos Médicos Ltda. | 384.222510.0060 | Leopoldina |
".
Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação