Portaria SAT nº 1.129 de 09/09/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 1996
Altera os dispositivos da PORTARIA SAT nº 1.099, de 8 de março de 1996, que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da PORTARIA SAT nº 1.099, de 8 de março de 1996:
I - ao inc. I do § 2º do art. 1º:
"Art. 1º ....................................................................
§ 2º .........................................................................
I - 1ª via - será encaminhada pelo emitente à Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade, observado o prazo e condição estabelecidos no parágrafo único do art. 2º;
II - ao parágrafo único do art. 2º:
"Art. 2º ....................................................................
Parágrafo único. Diariamente o contribuinte encaminhará as primeiras vias da Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias, emitidas no dia anterior, à Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade, por intermédio do sistema Aviso de Recebimento (AR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.";
III - ao caput do art. 3º e ao seu § 4º:
"Art. 3º A Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias será fornecida ao contribuinte detentor de Regime Especial, mediante requisição dirigida ao Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade.
§ 4º Cabe às Coordenadorias de Fiscalização, dentro das respectivas áreas de atuação:
I - registrar a entrega do talonário de Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias e dos Selos Fiscais no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, mediante a lavratura de termo onde conste o número dos documentos ou dos Selos Fiscais entregues, a data da entrega e o nome e assinatura do representante legal da empresa que efetuar a retirada;
II - preencher o Recibo de Entrega de Talonário/Selo Fiscal (Anexo II), colher a assinatura do representante legal da empresa e arquivá-lo para efeito de controle.";
IV - aos arts. 10, 11 e 12:
"Art. 10 O malote contendo as vias da Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias retidas na forma dos arts. 8º e 9º, deverá ser encaminhado semanalmente à Coordenadoria de Entrada e Análise de Dados Fiscais.
Art. 11. As Coordenadorias de Fiscalização, observadas às suas áreas de atuação, deverão implementar os mecanismos de controle dos dados da Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias, de forma a possibilitar a emissão de relatório mensal, por contribuinte e por período de apuração.
Art. 12. Fica atribuída às Coordenadorias de Fiscalização, dentro das respectivas áreas de atuação, a tarefa de instruir e prestar informações sobre o correto cumprimento desta Portaria.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de setembro de 1996 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1996.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária