Portaria CAT nº 113 de 01/09/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2008
Altera a Portaria CAT nº 108, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o art. 313-D do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 2º da Portaria CAT nº 108, de 29 de agosto de 2008:
"Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT nº 19/2008, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de 2008.