Portaria GSF nº 113 DE 27/05/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2019
Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
Resolve:
Art. 1º Os itens 14 - MULTAS e 16 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389 , de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:
"ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
(.....)
14 - Multas
141 - Multas por Imposição Legal
(.....)
141129 Multa AGRESPI
(...)
16 - Outras Receitas Correntes
161 - Receitas Diversas
(.....)
161129 Rendas AGRESPI
(.....)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda