Portaria GSF nº 113 DE 27/05/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2019

Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,

Resolve:

Art. 1º Os itens 14 - MULTAS e 16 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389 , de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:

"ANEXO ÚNICO

CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

1. RECEITAS CORRENTES

(.....)

14 - Multas

141 - Multas por Imposição Legal

(.....)

141129 Multa AGRESPI

(...)

16 - Outras Receitas Correntes

161 - Receitas Diversas

(.....)

161129 Rendas AGRESPI

(.....)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2019.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda