Portaria SEFAZ nº 113 DE 31/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jun 2021

Altera a Portaria nº 304/2012-SEFAZ, de 04.12.2012 (DOE de 13.12.2012), que dispõe sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando que, no cenário nacional atual, é relevante o movimento dos órgãos e entidades da Administração Pública, nos três níveis de governo, no sentido de se suprimirem exigências que aumentam o que se convencionou chamar de "Custo Brasil";

Considerando que, há mais de oito anos, o registro da abertura de livros fiscais emitidos, nos termos da Portaria nº 80/99-SEFAZ, por processamento eletrônico de dados, exigido do contribuinte do ICMS mato-grossense, é processado no âmbito do Sistema AIDF-e, mantido nesta Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, porém, que ainda hoje permanece na legislação vigente a obrigatoriedade de homologação dos livros fiscais junto à Agência Fazendária, nas hipóteses de abertura de inscrição estadual;

Considerando que, com as medidas de encerramento de Agências Fazendárias, as obrigações acessórias para cujo cumprimento seja necessária a presença do contribuinte ou de seu representante em unidade fazendária, passaram a exigir deslocamentos, muitas vezes, por longas distâncias;

Considerando ser objetivo permanente da Administração Tributária deste Estado a simplificação de procedimentos e de obrigações acessórias, senão extinguindo-os, pelo menos promovendo a sua substituição por procedimentos informatizados, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 304/2012-SEFAZ, de 04.12.2012 (DOE de 13.12.2012), que dispõe sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os §§ 4º e 5º ao artigo 2º, com a redação assinalada:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 4º O registro no Sistema AIDF aplica-se, inclusive, na abertura do primeiro de cada espécie de livro fiscal previsto nos incisos I a V do caput do artigo 1º da Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE de 28.09.1999), em decorrência de abertura de inscrição estadual. (efeitos a partir de 1º de julho de 2021)

§ 5º O disposto no § 4º deste preceito alcança os primeiros livros fiscais a que se refere o aludido parágrafo, que estiverem pendentes de homologação pela Agência Fazendária, em 30 de junho de 2021, independentemente da data da respectiva abertura. (efeitos a partir de 1º de julho de 2021)"

II - revogado o artigo 5º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)