Portaria SAT nº 1.133 de 30/09/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 1996

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger nos meses de outubro a dezembro de 1996.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFOP nº 1.082, de 27 de setembro de 1996, manteve em R$ 6,00 (seis reais) o valor da UFERMS a viger nos meses de outubro a dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos para os meses de outubro a dezembro de 1996, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.117, de 28 de junho de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1996 em diante.

Campo Grande, 30 de setembro de 1996.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária