Portaria DETRO/PRES nº 1134 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2013
COMPLEMENTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS CAPÍTULOS XVI, XVII e XIX DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1250 DE 05/05/2016):
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-10/.141.929/2012, e
CONSIDERANDO:
O estabelecido no art. 6° da Lei n° 2.890 de 8 de janeiro de 1998 que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas específicas visando a disciplinar a habilitação e cadastro das pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, que desejarem se dedicar à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento;
O estabelecido no art. 2° do Decreto n° 22.490/96, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal a frete e escolar; e
Que o Decreto n° 44.453 de 30 de outubro de 2013 introduziu novas regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento, as quais necessitam de regulamentação e detalhamento,
RESOLVE:
DA HABILITAÇÃO E CADASTRO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO E EVENTUAL
Art. 1°- As empresas de transporte, para se habilitarem à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo e/ou eventual, deverão apresentar ao DETRO/RJ os seguintes documentos:
Fichas cadastrais consoante modelo do DETRO/RJ;
Prova de existência legal, com apresentação de instrumento constitutivo arquivado em repartição competente, do qual conste entre os objetivos a exploração de transporte de passageiros, com a última alteração devidamente registrada no órgão competente, se houver;
Composição societária da empresa com a identificação dos detentores de mais de 20% (vinte por cento) do capital social e seus respectivos cônjuges;
Comprovação de capital integralizado, não inferior a:
400.000 UFIR-RJ, para fretamento contínuo, no caso de empresas;
350.000 UFIR-RJ, para fretamento eventual, no caso de empresas;
350.000 UFIR-RJ, para fretamento contínuo, no caso de empresa com a natureza jurídica de cooperativa;
300.000 UFIR-RJ, para fretamento eventual, no caso de empresa com natureza jurídica de cooperativa;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, na atividade de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, no código do CNAE 49.29-9-02 referente ao Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento intermunicipal, Interestadual e Internacional;
Identidade, CPF, comprovante de residência e título de eleitor dos diretores, administradores ou sócios gerentes da empresa, dos diretores da cooperativa e dos cooperados, bem como comprovação de regularidade da situação militar (quando couber) e eleitoral dos mesmos;
Relação da frota na qual conste a placa, n° do chassi, ano de fabricação, fabricante, tipo, modelo e capacidade de todos os veículos, acompanhada das Notas Fiscais/Fatura de Veículos Novos dos chassis e das carrocerias de todos os veículos;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN/RJ de todos os veículos e dentro do prazo de validade, bem como o IPVA e o DPVAT quitados;
Fotografias de cada tipo dos veículos relacionados para registro, mostrando a frente e a lateral, com destaque para as cores e logomarca da empresa ou cooperativa;
NADA CONSTA emitido pelo DETRAN/RJ, acompanhado pela Guia de Recolhimento de Multa (GRM);
NADA CONSTA da Polícia Rodoviária Federal;
Comprovação de que dispõe de garagem com espaço suficiente para guarda e manutenção da frota registrada no DETRO/RJ, mediante apresentação de planta baixa do imóvel, devidamente aprovada pela municipalidade e pelo Corpo de Bombeiros, com as respectivas licenças sanitária e ambiental, instrumento de titularidade (escritura, contrato de locação/comodato, ou equivalente jurídico) e 03 ( três) fotografias do local e das instalações/equipamentos, com data.Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços; prova de disponibilidade permanente de escritório, oficina própria ou arrendada para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
Certidões negativas dos Distribuidores Criminais em que fique comprovado não terem sido definitivamente condenados os diretores ou sócios gerentes da empresa, diretores da cooperativa e cooperados pela prática de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, contra a economia popular e a fé pública e os crimes contra o patrimônio em geral. As certidões deverão ser fornecidas pelas autoridades competentes dos locais onde tiverem domicílio os diretores ou sócios gerentes, nos últimos 5 (cinco) anos, ou dos locais onde houverem sido processados;
Certidões negativas de falência expedida pelos distribuidores da sede da empresa; Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Rio de janeiro, caso a sede esteja situada em outro Estado;
Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, na forma da lei, por meio dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Certidão da Dívida Ativa do Estado com relação ao ICMS, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
Certidão de Regularidade com relação ao ICMS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Certidão de Regularidade com relação ao ISS, emitida pelo órgão municipal competente.
Certidão da Dívida Ativa com relação aos tributos municipais.
Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Alvará de licença para localização e funcionamento, licença ambiental, licença sanitária e certidão negativa de débitos trabalhistas (incluída conforme a Lei 12.440/11);
Recibo de entrega da relação anual de informações sociais - RAIS;
Guia de recolhimento de contribuição sindical, empresa e empregados;
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais por Passageiros - APP, em valor não inferior a 30.000 UFIR-RJ por passageiro transportado em função da capacidade do veículo, em conformidade com o disposto no art. 99, inciso I, alínea “a” do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/1981 com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 42.868/2011, com os respectivos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas vencidas;
Contratos de trabalho demonstrando, no caso das empresas, que as mesmas possuem os motoristas necessários a condução dos veículos, com as respectivas habilitações; indicando habilitação nas Categorias “D” ou “E”, conforme a Lei 9503, 23/09/1997.
Balanço contábil e demonstrativo da conta de lucros e perdas do último exercício;
Fotografia de um condutor devidamente uniformizado, enquadrando corpo inteiro. O uniforme deverá ser aprovado pelo DETRO/RJ.
Comprovar a propriedade quer plena, resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing” de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) veículos, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 7 (sete) anos para ônibus e micro-ônibus rodoviários e de 3 (três) anos para micro-ônibus do tipo van fabricados originalmente para o transporte de passageiros, com capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 16 (dezesseis) passageiros, incluindo o motorista.
§ 1° - Os documentos elencados nas alíneas “b”, “h”, “m”, “n”, “u” e “y” deverão ser apresentados em original, com cópia autenticada por oficial do registro de notas, por funcionário habilitado pelo DETRO/RJ, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial.
§ 2° – Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “g”, “h”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “w” deverão ser renovados anualmente até 30 de junho, conforme previsto no art. 49 do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/1981;
§ 3º - As cooperativas de transporte ao se habilitarem à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo ou eventual, deverão também atender aos seguintes requisitos:
Apresentar cópia autenticada da ata da assembleia que admitiu o cooperativado, devidamente registrada na JUCERJA ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, constando a código do CNAE 49.29-9-02 referente ao Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento intermunicipal, Interestadual e Internacional;
Comprovar vínculo com a Organização das Cooperativas do Brasil – OCB e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ, além da apresentação de ata do Conselho Fiscal, atualizada e devidamente registrada em órgão próprio;
Para cada cooperado, comprovar a propriedade quer plena, resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing”, de 1 (um) micro-ônibus do tipo van com capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 16 (dezesseis) passageiros, incluindo o motorista, com idade máxima de 3 (três) anos e fabricado originalmente para o transporte de passageiros.
Apresentar no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) cooperados, com seus respectivos veículos. Para todos os cooperados, proprietários e motoristas dos veículos que serão incorporados, deverá ser apresentada no momento do registro da cooperativa junto ao DETRO/RJ cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos prazos de validade e indicando habilitação nas Categorias “D” ou “E”, bem como os comprovantes de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (CTB - art.145, Res.205/06 – art. 2º)
§ 4° - Os limites máximos de veículos acima fixados para o registro inicial poderão ser ultrapassados desde que comprovada a utilização intensiva dos já registrados.
DA HABILITAÇÃO E CADASTRO PARA FRETAMENTO TURÍSTICO
Art. 2°- As agências de turismo com frota própria, as empresas transportadoras turísticas e as cooperativas para se habilitarem à operação do serviço de transporte turístico rodoviário intermunicipal deverão apresentar ao DETRO/RJ os seguintes documentos:
Fichas cadastrais consoante modelo do DETRO/RJ;
Prova de existência legal, com apresentação de instrumento constitutivo arquivado em repartição competente, do qual conste entre os objetivos a de agência de turismo e/ou transportadora turística, com a última alteração devidamente arquivada em órgão próprio, se houver;
Composição societária da empresa com a identificação dos detentores de mais de 20% (vinte por cento) do capital social e seus respectivos cônjuges;
comprovação de capital integralizado não inferior a:
270.000 UFIR-RJ, para transportadoras turísticas;
40.000 UFIR-RJ, para as cooperativas e agências de turismo com frota própria.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, no código do CNAE 79.11-2-00 como “agência de viagem” e/ou 49.29-9-02 relativo ao Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento intermunicipal, Interestadual e Internacional ou no código do CNAE 49.29-9-04 relativo à organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
Identidade, CPF, comprovante de residência e título de eleitor dos diretores, administradores ou sócios gerentes da empresa, dos diretores da cooperativa e dos cooperados, bem como comprovação de regularidade da situação militar (quando couber) e eleitoral dos mesmos;
Relação da frota na qual conste a placa, n° do chassi, ano de fabricação, fabricante, tipo, modelo e capacidade de todos os veículos, acompanhada das Notas Fiscais/Fatura de Veículos Novos dos chassis e das carrocerias de todos os veículos;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN/RJ de todos os veículos e dentro do prazo de validade;
Fotografias de cada tipo dos veículos relacionados para registro, mostrando a frente e a lateral, com destaque para as cores e logomarca da agência de viagem ou da empresa transportadora de turismo com layout a ser adotado para a categoria turismo;
NADA CONSTA emitido pelo DETRAN/RJ, acompanhado pela Guia de Recolhimento de Multa (GRM);
NADA CONSTA da Polícia Rodoviária Federal;
Comprovação de que dispõe de garagem com espaço suficiente para guarda e manutenção da frota registrada no DETRO/RJ, mediante apresentação de planta baixa do imóvel, devidamente aprovada pela municipalidade e pelo Corpo de Bombeiros, com as respectivas licenças sanitária e ambiental, instrumento de titularidade (escritura, contrato de locação/comodato ou equivalente jurídico) e 03 (três) fotografias do local com data. Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços; prova de disponibilidade permanente de escritório, oficina própria ou arrendada para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
Certidões negativas dos Distribuidores Criminais comprovem não terem sido definitivamente condenados os diretores ou sócios gerentes da empresa, diretores da cooperativa e cooperados pela prática de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, contra a economia popular e a fé pública e os crimes contra o patrimônio em geral. As certidões deverão ser fornecidas pelas autoridades competentes dos locais onde tiverem domicílio os diretores ou sócios gerentes, nos últimos 5 (cinco) anos, ou dos locais onde tenham sido processados;
Certidões negativas de falência expedida pelos distribuidores da sede da empresa e Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Rio de janeiro, caso a sede esteja situada em outro Estado;
Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, na forma da lei, por meio dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Certidão da Dívida Ativa do Estado com relação ao ICMS, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
Certidão de Regularidade com relação ao ICMS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Certidão de Regularidade com relação ao ISS, emitida pelo órgão municipal competente.
Certidão da Dívida Ativa com relação aos tributos municipais;
Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Alvará de licença para localização e funcionamento e, quando exigível, licença ambiental e licença sanitária e certidão negativa de débitos trabalhistas (incluída conforme a Lei 12.440/11);
Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Guia de recolhimento de contribuição sindical, empresa e empregados;
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais por Passageiros - APP, em valor não inferior a 30.000 UFIR-RJ por passageiro transportado em função da capacidade do veículo, em conformidade com o disposto no art. 99, inciso I, alínea “a” do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/1981 com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 44.453, com os respectivos comprovantes de pagamento, à vista ou das parcelas vencidas;
Contratos de trabalho demonstrando que possuem os motoristas necessários à condução dos veículos, com as respectivas habilitações, indicando habilitação nas Categorias “D” ou “E”, conforme a Lei 9503, 23/09/1997; Caso o número de veículos exceda o número de motoristas vinculados à empresa ou à agência de turismo com frota própria, esta deverá apresentar um cadastro de motoristas, também devidamente qualificados, no qual deverão ser selecionados os motoristas adicionais.
Balanço contábil e demonstrativo da conta de lucros e perdas do último exercício.
Fotografia, de frente, costas e perfil, de um condutor devidamente uniformizado, enquadrando corpo inteiro.
Para operação do transporte turístico a empresa, além dos documentos acima relacionados, deverá apresentar o certificado de cadastro na TURISRIO e comprovar que seus veículos estão classificados no mesmo órgão.
§ 1°- Os documentos exigidos nas alíneas “b”, “h” e “u” deverão ser apresentados em original, com cópia autenticada por oficial do registro de notas, por funcionário habilitado pelo DETRO/RJ, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial.
§ 2°- Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “g”, “h”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “w” deverão ser renovados anualmente até 30 de junho, conforme previsto no
Art. 49 do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/1981,
§ 3°- As empresas transportadoras deverão comprovar a propriedade, quer plena, quer resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing” de, no mínimo, 3 (três) veículos de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 7 (sete) anos para ônibus e micro-ônibus rodoviários e de 3 (três) anos para micro-ônibus do tipo van fabricados originalmente para o transporte de passageiros, com capacidade mínima de 14 passageiros. Para o registro inicial, fica estabelecida uma frota máxima composta por 10 (dez) veículos de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ,
§ 4°- As cooperativas e agências de turismo com frota própria deverão comprovar a propriedade, quer plena, quer resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing” de, no mínimo, 2 (dois) veículos para as agências de turismo com frota própria e 5 (cinco) veículos para as cooperativas de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 7 (sete) anos para ônibus e micro-ônibus rodoviários e de 3 (três) anos para micro-ônibus do tipo van fabricados originalmente para o transporte de passageiros, com capacidade de 14 a 16 passageiros. Para o registro inicial, fica estabelecida uma frota máxima composta por 10 (dez) veículos de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ. Somente as agências de turismo com frota própria poderão incorporar ônibus e micro-ônibus rodoviários, ficando as cooperativas restritas à utilização de micro-ônibus do tipo van.
§ 5º- Havendo eventualmente demandas de serviços que não possam ser atendidos pelas agências de turismo com seu(s) próprio(s) veículo(s) cadastrado(s) no DETRO/RJ, estas poderão utilizar veículos de empresas transportadoras de turismo já registradas nesta Autarquia, desde que tais veículos estejam igualmente registrados.
§ 6º- A critério do DETRO/RJ e para a execução de serviços especiais, poderão ser incorporados micro-ônibus com capacidades distintas de 14 passageiros desde que sejam veículos novos, transformados e/ou adaptados por empresas devidamente credenciadas ou homologadas pelos respectivos fabricantes, possuindo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (Portaria n° 47/98 do DENATRAN).
§ 7º- Os limites máximos de veículos acima afixados para o registro inicial poderão ser ultrapassados desde que comprovada a utilização dos já registrados e seja justificado pela contratação de novos serviço ou comprovada a utilização intensiva dos veículos já registrados.
§ 8º- As empresas transportadoras de turismo com natureza jurídica de cooperativa, para se habilitarem à operação do serviço, deverão atender também aos seguintes requisitos:
Apresentar cópia autenticada da ata da assembleia que admitiu o cooperativado, devidamente registrada na JUCERJA ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Para cada cooperado, comprovar a propriedade quer plena, resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing” de 1 (um) micro-ônibus do tipo van com capacidade mínima de 14 passageiros com idade máxima de 3 (três) anos e fabricado originalmente para o transporte de passageiros.
Para todos os cooperados, proprietários e motoristas dos veículos que serão incorporados deverá ser apresentada no momento do registro da cooperativa a cópia autenticada da CNH, dentro dos prazos de validade e indicando habilitação nas Categorias “D” ou “E” , bem como os comprovantes de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (CTB - art.145, Res.205/06 – art. 2º)
Comprovar vínculo com a Organização das Cooperativas do Brasil – OCB e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ, além da apresentação de ata do Conselho Fiscal.
§9º- Excetuam-se da obrigação da alínea “l” do artigo 2º as agências de turismo com até 3 (três) veículos, os quais serão vistoriados em local a ser indicado pelo DETRO/RJ.
§10- Além das exigências acima indicadas, as empresas transportadoras de turismo e as agencias de turismo com frota própria deverão atender às regras específicas estabelecidas por órgãos federais e estaduais normativas de trânsito, em especial a observação do artigo 67-A, do CTB com relação a não ultrapassagem por mais de 04 (quatro) horas ininterruptas de condução.
Art.3°- As empresas transportadoras de turismo e as agências de turismo com frota própria com quantidade superior a 20 (vinte) veículos deverão possuir pelo menos um veículo adaptado para o uso de turistas portadores de necessidades especiais, contemplando no mínimo o transporte de 3 (três) cadeirantes.
Art. 4°- Para a realização de transporte turístico é necessária a emissão de Nota Fiscal, a relação de passageiros e a presença de guia de turismo no veículo.
DOS VEÍCULOS E DAS VISTORIAS PARA FRETAMENTO
Art.5°- Os veículos utilizados na atividade de turismo serão identificados por logomarca a ser definida em conjunto pelo DETRO/RJ e a TURISRIO.
Art.6°- Os veículos serão submetidos a, no mínimo, uma vistoria ordinária por ano e a vistorias extraordinárias que forem determinadas, a qualquer tempo, pelo DETRO/RJ.
Art.7º- Após a vistoria, os veículos aprovados serão selados e receberão o “Certificado de Autorização de Tráfego” - CAT, de porte obrigatório no veículo, requisito indispensável para a operação dos mesmos.
Art.8º- Após o registro das empresas transportadoras de turismo e agências de turismo com frota própria poderão ser incorporados e utilizados veículos de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, desde que pertencentes ao sistema intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro e aprovados em vistoria prévia, com as seguintes idades, contadas a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura de veículo novo:
I - para ônibus e micro-ônibus rodoviários – até 10 (dez) anos;
II - para micro-ônibus do tipo van – até 4 (quatro) anos.
Art. 9º- A vida útil máxima admitida para operação dos veículos já incorporados no fretamento, em qualquer de suas modalidades, será a seguinte:
I - para ônibus e micro-ônibus rodoviários – até 12 (doze) anos;
II - para micro-ônibus do tipo van – até 5 (cinco) anos.
DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO
Art. 10- A empresa registrada para operação do fretamento contínuo e/ou eventual e interessada em executar o serviço de transporte turístico deverá portar nos veículos a seguinte documentação, além daquela exigida na legislação de trânsito:
- Nota Fiscal de prestação de serviço;
- Autorização Prévia de Viagem Eventual, conforme modelo indicado no Anexo à presente Portaria.
- Relação dos passageiros com as respectivas identificações, sendo que no caso de menores de 12 anos, as devidas autorizações na forma do art. 83 da Lei n° 8069/90, admitindo-se no máximo 3 (três) alterações na relação original.
§1º- A empresa transportadora de turismo e agência de turismo com frota própria deverá requerer a autorização de que trata o inciso II deste artigo, utilizando telefax ou outro sistema que vier a ser implantado, que portará obrigatoriamente no veículo.
§2º- No caso de haver alteração do número de passageiros sem tempo hábil para solicitar nova autorização, poderão ser apresentados à fiscalização do DETRO/RJ, documentos comprobatórios da natureza da viagem tais como passaporte, voucher, reservas, identidade, etc.
DA HABILITAÇÃO E REGISTRO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 11- A empresa de transporte para se habilitar à operação do transporte escolar de estudantes de ensino fundamental e médio, contratado por Associação de Pais e Alunos, entidade equivalente ou pelo próprio estabelecimento de ensino, deverá apresentar a documentação elencada no art. 1° desta Portaria, comprovando ainda:
- capital social integralizado não inferior a 80.000 UFIR-RJ;
- inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, constando a atividade de transporte escolar;
- a propriedade quer plena, resolúvel, fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em contrato de “leasing” de, no mínimo, 2 (dois) veículos, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 5 (cinco) anos para ônibus e micro-ônibus rodoviários e de 2 (dois) anos para micro-ônibus do tipo van fabricados originalmente para o transporte de passageiros.
Parágrafo único – Além das exigências acima indicadas, a empresa de transporte deverá atender às regras específicas estabelecidas por órgãos federais e estaduais normativas de trânsito para o transporte escolar, em especial os artigos 136, 137 e138 do CTB.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12- Qualquer serviço de transporte rodoviário intermunicipal não poderá ter característica de serviço concedido ou permitido pelo DETRO/RJ, tais como: emissão e venda individual de passagem, captação ou desembarque de passageiros ao longo da viagem, salvo aquelas previstas no contrato, uso de terminais de linhas regulares ao longo do itinerário e nos pontos extremos da viagem.
Art. 13- Na hipótese de o autorizatário executar serviço de transporte de passageiros diverso da autorização a ele conferida sujeitar-se-á à cassação da delegação, independentemente da aplicação de sanções administrativas.
Art. 14- A inobservância da regra contida no artigo anterior acarretará a apreensão do veículo, nos termos das Leis Estaduais n° 3.756/02 e 4.291/04, bem como do enunciado constante do Aviso n.° 51/2006 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus, micro-ônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o serviço sem a devida autorização ou permissão do Poder Público, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
Art. 15- Caso o cadastro seja feito através de procuração, deve-se apresentar original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público com poderes específicos junto ao DETRO/RJ e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando assinada por procurador e/ou advogado.
Art. 16- Aos destinatários desta Portaria fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que se adaptem às disposições nela contidas.
Art. 17- O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista no Código Disciplinar que acompanha o Decreto n° 22.637/97 (código 1.1.4 G4).
Art. 18- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES. N° 1033/11.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
ROGERIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente DETRO/RJ
DETRO/RJneiro
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de
J Rio de Janeiro
C.R.C.F. Nº:.............................
CERTIFICADO DE REGISTRO DE CONTRATO DE FRETAMENTO
Registro:...........................................................
Processo Nº..........................................................
Contratada:........................................................
CNPJ:................................................
Contratante:.......................................................
CNPJ:................................................
Itinerário:
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Horários: IDA:..................................................................VOLTA:........................................................ Dias: De:.............................a......................................
Tipo de Veículo:..............................................
Observação:.........................................................................................................................
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Divisão de Transporte de Passageiros Coordenadoria Técnica
Diretoria Técnico-Operacional
DETRO/RJ
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro
Razão Social:..........................................................................................................
Endereço completo:....................................................................................................
Bairro: .......................................Cidade:...........................................CEP:........................
CNPJ:...............................................Telefone:...............................................................
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EVENTUAL Nº...................
Contratante:.................................................................................Nota Fiscal nº......................
Endereço:.....................................................................................Nº....................................
Bairro:..............................................Cidade:................................CEP:................................
CNPJ/CPF:...........................................................................................................................
Contato:........................................................................................Telefone:.........................
Data/Hora IDA:.........................................................................................................................
Data/Hora VOLTA...................................................................................................................
Local de embarque:..............................................................................................................
Local de Desembarque:.....................................................................................................
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DADOS DO VEÍCULO
Modelo:........................................................................Capacidade:.................................... Nº de Ordem RJ:..........................................................
Placa:............................................................................
Motorista:.....................................................................Telefone:..........................................
....
INFORMAÇÕES DE ITINERÁRIO
Ida.......................................................................................................
.................................................................................................................................
Volta:..............................................................................................................
.....................................................................................................
AUTORIZAÇÃO DETRO
Observação:.........................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
DETRO/RJ
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro
Razão Social:..........................................................................................................
Endereço completo:....................................................................................................
Bairro: .......................................Cidade:...........................................CEP:........................
CNPJ:...............................................Telefone:...............................................................
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM TURÍSTICA Nº...................
Contratante:.................................................................................Nota Fiscal ...................
Endereço:.....................................................................................Nº.................................... Bairro:..............................................Cidade:................................CEP CNPJ/CPF:...........................................................................................................................
Contato:........................................................................................Telefone:........................
Data/Hora IDA:.........................................................................................................................
Data/Hora VOLTA...................................................................................................................
Local de embarque:..............................................................................................................
Local de Desembarque:.....................................................................................................
Guia de Turismo:.................................................................................................................
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DADOS DO VEÍCULO
Modelo:........................................................................Capacidade:................................... Nº de Ordem RJ:.........................................
Placa:........................................................
Motorista:.....................................................................Telefone:..........................................
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INFORMAÇÕES DE ITINERÁRIO
Ida.......................................................................................................
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Volta:..............................................................................................................
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AUTORIZAÇÃO DETRO
Observação:.........................................................................................................................
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