Portaria MCT nº 114 de 26/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2004
Dispõe sobre o planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento das atividades administrativas e financeiras dos acordos de cooperação científica e tecnológica firmados com organismos internacionais.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação firmado em 7 de junho de 2002, entre o Ministério Público do Trabalho e a União, através da Advocacia-Geral da União, na Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, que altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003,
Considerando a necessidade de dimensionar a força de trabalho envolvida na execução de projetos de cooperação internacional e estabelecer diretrizes e metas para a sua substituição gradual por servidores contratados nos termos da legislação acima, resolve:
Art. 1º O planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento das atividades administrativas e financeiras dos acordos de cooperação científica e tecnológica firmados com organismos internacionais, para desenvolvimento de projetos no âmbito das unidades da estrutura básica do Ministério, cujos objetivos envolvam atribuições de mais de uma unidade, serão executados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
§ 1º Nos acordos de cooperação científica e tecnológica para desenvolvimento de projetos com objetivo específico, cujas atividades e resultados estejam relacionados a apenas uma área de atuação determinada, o planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento de que trata o caput deste artigo serão de competência da unidade responsável pela execução técnica do respectivo projeto no âmbito do MCT.
§ 2º A transferência das atividades de que trata este artigo inclui os recursos humanos, equipamentos e demais infra-estrutura atualmente alocados à execução dos aludidos projetos. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 343, de 09.06.2006, DOU 16.06.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento das atividades administrativas e financeiras dos acordos de cooperação científica e tecnológica firmados com organismos internacionais, para desenvolvimento de projetos no âmbito das unidades da estrutura básica do Ministério, serão executados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A transferência das atividades de que trata este artigo inclui os recursos humanos, equipamentos e demais infra-estrutura atualmente alocados à execução dos aludidos projetos."
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, e nos arts. 9º, incisos I e III e 16 inciso I, alínea a, da Portaria nº 12, de 8 de outubro de 2001, do Ministério das Relações Exteriores, as contratações de serviços técnicos especializados e de consultorias somente serão autorizadas após prévia e expressa manifestação da unidade de recursos humanos do órgão a que esteja vinculada a execução técnica do projeto e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MCT, quanto à disponibilidade ou não de servidor público habilitado para executar os serviços especializados, com base no termo de referências do posto respectivo e nas qualificações profissionais necessárias.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 436, de 8 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS