Portaria MCT nº 343 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006

Altera a Portaria nº 114, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre a necessidade de dimensionar a força de trabalho envolvida na execução de projetos de cooperação internacional e estabelecer diretrizes e metas para a sua substituição gradual por servidores contratados nos termos da legislação.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Portaria nº 114, de 26 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29.03.2004, Seção 1, página 4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento das atividades administrativas e financeiras dos acordos de cooperação científica e tecnológica firmados com organismos internacionais, para desenvolvimento de projetos no âmbito das unidades da estrutura básica do Ministério, cujos objetivos envolvam atribuições de mais de uma unidade, serão executados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

§ 1º Nos acordos de cooperação científica e tecnológica para desenvolvimento de projetos com objetivo específico, cujas atividades e resultados estejam relacionados a apenas uma área de atuação determinada, o planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento de que trata o caput deste artigo serão de competência da unidade responsável pela execução técnica do respectivo projeto no âmbito do MCT.

§ 2º A transferência das atividades de que trata este artigo inclui os recursos humanos, equipamentos e demais infra-estrutura atualmente alocados à execução dos aludidos projetos."

Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos da Portaria ora alterada que não foram modificados por esta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE