Portaria INMETRO nº 114 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Colete de Segurança de Alta Visibilidade.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 390, de 04.11.2008, DOU 06.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão da Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 01, de 4 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração de Conformidade do Fornecedor;
Considerando as Resoluções Contran nº 219, de 11 de janeiro de 2007, e nº 251, de 24 de setembro de 2007, que estabelecem os requisitos para Colete de Segurança de Alta Visibilidade, e atribuem competência ao Inmetro para registrar as empresas fabricantes deste equipamento;
Considerando a Resolução Conmetro nº 06, de 19 de dezembro de 2005, que aprovou o Regulamento Técnico de Etiquetagem em Produtos Têxteis;
Considerando a importância de os Coletes de Segurança de Alta Visibilidade, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Colete de Segurança de Alta Visibilidade, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 464, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 3º Estabelecer que caberá ao Inmetro conceder às empresas que fabricam ou importam coletes de segurança de alta visibilidade, consoante o regulamento ora aprovado, o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor.
Art. 4º Determinar que, no prazo de até 06 (seis) meses após a publicação desta Portaria, os coletes de segurança de alta visibilidade deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que, no prazo de até 08 (oito) meses após a publicação desta Portaria, os coletes de segurança de alta visibilidade deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 5º e 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"