Portaria SEFAZ nº 1.144 de 17/08/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 1994
Acrescenta alínea "e" ao inciso III e revoga inciso V, ambos do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 278 e 293, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 88, de 26 de julho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso III do parágrafo único do "caput" do art. 1º da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
I - ...
II - ....................................................................................................................................
Parágrafo único. ...
I - ...
II - ...
III - ...
a) - ...
b) - ....................................................................................................................................
e) veículos novos de duas ou mais rodas (Conv. ICMS nºs 132/92, 32/92 e 88/94)."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1994, em relação às retenção na fonte ocorridas no mês de agosto.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário, especialmente o inciso V do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994.
Aracaju, de agosto de 1994.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda